TJMS - 1400360-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:42
Baixa Definitiva
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07/02/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400360-37.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jonathan Clemente da Silva Paciente: Julio Cesar Borges Advogado: Jonathan Clemente da Silva (OAB: 79649/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal de Amambai EMENTA - HABEASCORPUS-PRETENDIDA ATRANSFERÊNCIADEPRESO-PRETENSÃO NÃO APRECIADA NO PRIMEIRO GRAU - INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO AFETA ÀHABEASCORPUS- ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O pedido de transferência de preso deve ser analisado pelo Juízo da Execução, e como tal pedido não foi analisado pelo mesmo, não há decisão do juízo competente, de forma que a apreciação do pleito em segundo grau configuraria a inadmissível supressão de instância.
II - Incidentes da execução que devem ser resolvidos na via adequada ou, em segundo grau, mediante recurso de agravo, pois o remédio heróico não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:35
Juntada de Informações
-
23/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:30
Distribuído por prevenção
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19/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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