TJMS - 0803277-54.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:10
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803277-54.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Clemirson Souza Mendes Advogado: Bruno Marques Maia (OAB: 22193/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO.
DIFERENÇA DE 5% NÃO PAGA.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO ENTE PÚBLICO.
INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
AMORTIZAÇÃO DO VALOR PAGO PARCIALMENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
O direito ao recebimento da gratificação por exercício em local de difícil acesso foi reconhecido pelo Município ao não contestar o pedido indenizatório e informar o pagamento parcial realizado na esfera administrativa, o que configura reconhecimento jurídico do pedido.
A análise dos autos demonstra que o valor pago administrativamente foi inferior ao devido, tendo sido considerado corretamente pela sentença o percentual de 25% previsto na legislação, com amortização do montante já quitado de forma parcial.
A incidência da Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem de prazos para concessão de vantagens e benefícios durante a pandemia da COVID-19, não exclui o pagamento das diferenças salariais referentes à gratificação devida, pois esta decorre do efetivo exercício em local de difícil acesso e não se trata de aumento ou reajuste vedado pela referida norma.
Inexistem prescrição ou outras matérias impeditivas do direito do autor, de modo que a sentença deve ser mantida nos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:44
Não-Provimento
-
19/12/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:38
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803277-54.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Clemirson Souza Mendes Advogado: Bruno Marques Maia (OAB: 22193/MS) Vistos, etc.
Dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011634-97.2011.8.12.0001
Terezinha Sebastiao
Joel Brito Daroz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2011 10:32
Processo nº 0837343-23.2019.8.12.0001
Vera Lucia Cordeiro Menegale
Quintas e Freitas LTDA
Advogado: Thiago Machado Grillo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2019 09:48
Processo nº 0837343-23.2019.8.12.0001
Vera Lucia Cordeiro Menegale
Quintas e Freitas LTDA
Advogado: Larissa Fernanda Rocha Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 09:45
Processo nº 0837343-23.2019.8.12.0001
Quintas e Freitas LTDA
Vera Lucia Cordeiro Menegale
Advogado: Felipe Simoes Pessoa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 16:30
Processo nº 0805536-70.2024.8.12.0110
Ligia Maria Gonzales de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Carlos Eduardo Gonzales de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 15:56