TJMS - 0807705-63.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS) Processo 0807705-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectda: Rosenilda Aoyama - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 18/20, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento Provisório de Sentença que Guilherme Calado da Silva move(m) em face de Rosenilda Aoyama, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:58
Homologada a Transação
-
04/10/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS) Processo 0807705-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectda: Rosenilda Aoyama - "Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. " -
11/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0807705-63.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/07/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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