TJMS - 0835555-42.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0835555-42.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Osvaldo Gomes Sandim - Exectda: OI S/A - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
06/12/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 03:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:36
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0835555-42.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osvaldo Gomes Sandim - Exectda: OI S/A - 1.
Assiste razão à parte devedora-embargante quanto à omissão deste juízo na fixação dos parâmetros do cálculo (f. 1736-1739), bem como em sua insurgência quanto aos honorários periciais fixados pelo perito anteriormente nomeado (f. 1752-1755), mormente considerando o volume de ações da mesma natureza. 2.
Dessa forma, suscintamente, ACOLHO os embargos de declaração e a impugnação ao perito, e assim, quanto aos parâmetros do cálculo, em seguimento aos entendimentos já expressos pelos Tribunais Superiores, FIXO que: (a) a base de cálculo a ser considerada para a indenização deve ser o valor atualizado do contrato, mesmo que ele tenha sido pago parceladamente, com correção monetária pelo IGP-M/FGV, da data da assinatura do contrato até o dia 24/12/1996; (b) o resultado encontrado após esta atualização será transformado em ações preferenciais da Telebrás S/A, tendo por parâmetro o VPA da empresa definido no respectivo balanço anual de dezembro de 1996; (c) a partir de então, o perito contará apenas os dividendos que deveriam ter sido pagos, excluindo-se juros sobre capital próprio ou outros rendimentos não alcançados pela literalidade da sentença; (d) os dividendos serão atualizados então pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês a partir do momento em que deveriam ter sido pagos; (e) caberá ao perito considerar todas as alterações (cisões, incorporações, desmembramentos e agrupamentos de ações) da empresa Telebrás no período; (f) a somatória dos dividendos deverá ocorrer até a data de 25/09/2012; (g) a partir de então, o perito deverá converter as ações existentes em dinheiro pela cotação da bolsa de valores; (h) os valores decorrentes desta conversão das ações e os valores dos dividendos até aqui encontrados deverão então ser atualizados pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros simples de 0,5% da data da citação da Ação Civil Pública que deu origem ao presente processo (22/09/1997) até 10/01/2003; posteriormente, acrescidos de juros de 1% ao mês até a data de 20/06/2016, qual seja, data do pedido da recuperação judicial, conforme preceitua o artigo 9º, inciso, I, da lei 11.101/05; (i) o resultado final será o valor da indenização de cada contrato.
O valor dos dividendos deverá ser apresentado em separado do valor das ações para que possa ser executado em autos próprios conforme já determinou o Tribunal de Justiça. 3.
REVOGO a nomeação anteior (f. 1723) e, em substituição, NOMEIO a empresa Olímpio Teixeira Auditores, Consultores e Peritos Contábeis para elaboração da perícia judicial, devendo esta ser elaborada em atenção ao valor do contrato (doc. f. 13), dos VPAs, das modificações societárias e acionárias, dos critérios acima estabelecidos, indicando as fontes de suas pesquisas.
Desde já, arbitro honorários periciais em R$ 600,00 para cada contrato periciado.
O custo da perícia ficará a cargo da devedora Oi S/A, que deverá adiantar o pagamento, depositando o valor em juízo no prazo de 15 (quinze) dias, numerário que somente será liberado ao perito após a apresentação do laudo pericial. 4.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando-o que terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o laudo. 5.
Intimem-se as partes da nomeação do perito para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem (a) eventual impedimento ou suspeição do perito; (b) indicação de assistentes técnicos e/ou (c) apresentação de quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Consigno que, em sendo o caso, seus assistentes técnicos deverão entrar em contato diretamente com o perito judicial, para acompanhar os trabalhos periciais. 6.
Tendo em vista o que constou acima, fixando-se os parâmetros para a elaboração de perícia para apuração do quantum devido, incontroverso que a sentença é ilíquida, e assim, esclareço que a suspensão a que faz referência o art. 6º, caput, da Lei 11.101/2005 se aplica apenas às ações que se encontram em fase executória, e assim, justamente porque o feito ainda se encontra em fase de liquidação, sem definição em relação ao valor devido, como expresso acima, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial NÃO obsta o prosseguimento do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado pela parte devedora às f. 1752-1755. -
24/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
01/03/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 00:35
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2023 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2023 00:38
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2023 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:28
Outras Decisões
-
19/07/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2023 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 17:21
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:21
Declarada incompetência
-
11/04/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/07/2022 16:30
Decisão ou Despacho
-
13/01/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2020 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2020 15:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2020 15:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2020 12:02
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2020 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2020 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:05
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2020 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2020 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2020 01:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2019 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2019 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 23:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 13:48
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2018 04:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 02:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 23:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 15:31
Recebidos os autos
-
25/10/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2017 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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