TJMS - 0808394-55.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:30
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE DA AVENÇA COMPROVADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - DEPÓSITO EM CONTA DA AUTORA NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Comprovada a regularidade da contratação por meio da apresentação de Cédula de Crédito Bancário, proposta de contratação e comprovante de transferência bancária em favor da autora, não subsiste a alegação de ausência de relação jurídica entre as partes. 2.
O depósito do valor contratado na conta corrente da autora, sem impugnação específica, constitui prova suficiente para demonstrar a existência do contrato e a entrega do mútuo, nos termos do art. 373, II, CPC. 3.
Ausente falha na prestação dos serviços, inexiste fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:48
Provimento
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19/03/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808394-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 17:35
Inclusão em pauta
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17/03/2025 14:47
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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