TJMS - 0805283-92.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805283-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Raquel de Souza Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Ementa: Direito Civil e Processual Civil.
Apelação Cível.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito.
Termo inicial dos juros moratórios.
Honorários advocatícios.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível interposta pela autora em face da sentença que julgou procedente a ação contra instituição de proteção ao idoso, determinando a inexistência do débito, cancelamento de descontos no benefício previdenciário da autora, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.
A sentença fixou juros moratórios a partir da citação e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia envolve: (i) a definição do termo inicial dos juros moratórios de acordo com a responsabilidade extracontratual e a aplicação da Súmula nº 54 do STJ, e (ii) o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade.
III.
Razões de decidir 3.
Em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do STJ, aplicável aos danos materiais e morais. 4.
Dada a baixa expressão econômica da condenação, impõe-se o arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, conforme o § 8º do art. 85 do CPC, atendendo aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e à adequada remuneração do advogado.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Termo inicial dos juros moratórios fixado na data do evento danoso.
Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00.
Tese de julgamento: "1.
Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso. 2.
Honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, considerando o baixo proveito econômico." -
19/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805283-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Raquel de Souza Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805283-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Raquel de Souza Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
31/10/2024 11:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
30/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805283-92.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Raquel de Souza Silva Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:02
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:40
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0550035-89.1994.8.12.0006
Antonio Carlos Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/1994 08:00
Processo nº 0803249-47.2023.8.12.0021
Viiv - Empreendimentos Imobiliarios - Sp...
Marcio Antonio Bernardo dos Santos
Advogado: Katia Regina Bernardo Claro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 12:50
Processo nº 0806609-58.2021.8.12.0021
Michella Cardoso Ferreira de Barros
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2021 10:50
Processo nº 0806609-58.2021.8.12.0021
Michella Cardoso Ferreira de Barros
Michella Cardoso Ferreira de Barros
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 08:40
Processo nº 0801007-29.2024.8.12.0006
Rafael Antonio Scaini
Agnelo Machado
Advogado: Rafael Antonio Scaini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 17:05