TJMS - 0805464-93.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805464-93.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aparecida Antonia Bonfim Advogado: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Aparecida Antonia Bonfim Advogado: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA "CESTABRADESCOEXPRESSO 4" - DESCONTOS INDEVIDOS - SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO - TARIFA CANCELADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Não demonstrada, pela requerida, a existência de contratação da tarifa bancária que legitime o desconto efetuado em conta bancária da parte autora, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica e a ilegalidade do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805464-93.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aparecida Antonia Bonfim Advogado: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Aparecida Antonia Bonfim Advogado: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804946-63.2023.8.12.0002
Andre Lucas Vieira Alves
Banco Digimais S.A
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 10:50
Processo nº 0801661-19.2024.8.12.0005
Sandra Paez Adolfo
Municipio de Aquidauana
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 14:50
Processo nº 0806714-69.2020.8.12.0021
Valerio Ricardo Saracol
Residencial Montanini Empreendimentos Im...
Advogado: Grazielle Lenzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2020 16:34
Processo nº 0805365-20.2022.8.12.0002
Maria Azevedo Rabelo
Santa Fe Engenharia e Construcoes LTDA. ...
Advogado: Gabriela Mazaron Curioni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2022 13:50
Processo nº 0801756-49.2024.8.12.0005
Aline Miguel Cece Basilio
Municipio de Aquidauana
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 17:20