TJMS - 0823906-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 13:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:41
Prazo em Curso
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07/03/2025 09:22
Certidão de Publicação - DJE
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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04/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:43
Certidão de Publicação - DJE
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823906-68.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria José Correa de Jesus Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Conclusão equivocada na fila "Concluso ao Relator".
Ao cartório para que corrija a conclusão para a fila da Presidência.
Cumpra-se. -
16/12/2024 14:44
Remessa à Imprensa Oficial
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13/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823906-68.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria José Correa de Jesus Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/11/2024. -
28/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:40
Processo Dependente Iniciado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823906-68.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria José Correa de Jesus Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823906-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria José Correa de Jesus Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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