TJMS - 0802022-89.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
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30/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:18
Recebidos os autos
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15/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 15:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/02/2023 18:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802022-89.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - ME - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Ao comparecer presencialmente deverá utilizar máscara, álcool em gel e obedecer os demais cuidados estabelecidos pelos órgãos de saúde Ao optar pela forma remota, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ E, após o acesso as salas virtuais, selecionar sala de espera Comarca de Fátima do Sul/MS e, clicar em acessar sala de espera do Juizado Especial da Comarca de Fátima do Sul." -
25/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:39
Expedição de Carta.
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18/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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15/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:02
INCONSISTENTE
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07/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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