TJMS - 0808342-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:13
Baixa Definitiva
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19/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808342-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Alexandre Gonçalves de Vilhena Moraes Advogado: Marcelo Rebuá dos Santos (OAB: 9861/MS) Apelado: Cristian Vagner de Assis Lima Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Homologo, com fulcro nos arts. 487, III, "b" e 932, I, ambos do CPC, o acordo formulado entre as partes.
Após a certificação, retornem os autos ao juízo de origem, com as anotações de praxe.
Cumpra-se. -
30/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:41
INCONSISTENTE
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30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 11:21
Prejudicado o recurso
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22/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808342-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Alexandre Gonçalves de Vilhena Moraes Advogado: Marcelo Rebuá dos Santos (OAB: 9861/MS) Embargado: Cristian Vagner de Assis Lima Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:31
INCONSISTENTE
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808342-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Alexandre Gonçalves de Vilhena Moraes Advogado: Marcelo Rebuá dos Santos (OAB: 9861/MS) Embargado: Cristian Vagner de Assis Lima Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808342-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Alexandre Gonçalves de Vilhena Moraes Advogado: Marcelo Rebuá dos Santos (OAB: 9861/MS) Apelado: Cristian Vagner de Assis Lima Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - RECURSO DO REQUERIDO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano moral, como é de conhecimento, é lesão de um bem integrante da personalidade, tal como a honra, a intimidade, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, vexame, sofrimento, desconforto e humilhação ao ofendido.
E o direito à honra se traduz, juridicamente, em uma série de expressões compreendidas como decorrentes da dignidade humana: o nome, a fama, o prestígio, a reputação, a estima, o decoro, a consideração, o respeito, entre outros atributos.
No caso se reconhece o dever de indenizar por restar cabalmente demonstrada a intenção de ofender a honra da parte.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808342-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alexandre Gonçalves de Vilhena Moraes Advogado: Marcelo Rebuá dos Santos (OAB: 9861/MS) Apelado: Cristian Vagner de Assis Lima Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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