TJMS - 0858946-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858946-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Mauricio Domingues Gameiro (OAB: 168304/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES , SÚMULA 385, STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. - Sentença improvida liminarmente, nome com restrição prévia, não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição em cadastro de proteção ao crédito.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:30
INCONSISTENTE
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858946-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Mauricio Domingues Gameiro (OAB: 168304/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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