TJMS - 0801869-56.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:08
Prazo em Curso
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2025 15:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:13
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:19
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801869-56.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Marambaia Ltda - Epp - Ao analisar os autos, verifico que o cálculo apresentado não observou os critérios atualizados para correção monetária e juros moratórios, introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, a qual alterou dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria.
Com a superveniência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, necessário se faz reafirmar que, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Isso significa que, a partir de sua vigência, as disposições da nova legislação devem ser aplicadas imediatamente a todos os casos pendentes de liquidação, com exceção apenas das hipóteses em que já tenha ocorrido o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a existência de coisa julgada.
Assim, decisões judiciais proferidas anteriormente, mas cujas obrigações ainda estejam pendentes de liquidação, devem ser adequadas aos critérios introduzidos pela nova legislação a partir do momento de sua entrada em vigor.
Sob a ótica da teoria da Escada Ponteana, que subdivide o negócio jurídico nos planos da existência, validade e eficácia, entende-se que os juros de mora e a correção monetária situam-se no plano da eficácia, ou seja, referem-se aos efeitos obrigacionais decorrentes da relação jurídica.
Dessa forma, os juros de mora e a correção monetária estão diretamente sujeitos à norma vigente no momento em que seus efeitos se produzem, o que reforça a aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024 às obrigações civis ainda não liquidadas.
Dessa forma, determino que os cálculos de atualização monetária e juros de mora das obrigações civis sejam realizados com observância dos seguintes critérios: 1.
Para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024: • Aplicam-se os critérios vigentes à época, conforme estabelecido na sentença ou na legislação anterior (por exemplo, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices fixados anteriormente). 2.
A partir de 30 de agosto de 2024: • A atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. • Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Considerando o exposto, determino que o credor, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à correção do cálculo apresentado, adequando-o aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
Após a adequação dos cálculos, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 16:08
Processo Reativado
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/06/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 09:47
Homologada a Transação
-
29/05/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 11:09
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2023 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:17
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 09:20
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:23
Homologada a Transação
-
05/09/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 15:36
de Conciliação
-
16/08/2023 14:39
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:07
de Conciliação
-
04/07/2023 15:06
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 13:59
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:19
de Conciliação
-
02/03/2023 10:31
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801869-56.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Supermercado Marambaia Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Ao comparecer presencialmente deverá utilizar máscara, álcool em gel e obedecer os demais cuidados estabelecidos pelos órgãos de saúde Ao optar pela forma remota, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ E, após o acesso as salas virtuais, selecionar sala de espera Comarca de Fátima do Sul/MS e, clicar em acessar sala de espera do Juizado Especial da Comarca de Fátima do Sul." -
25/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:58
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 07:50
Retificação de Classe Processual
-
07/12/2022 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:59
Decisão ou Despacho
-
21/11/2022 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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