TJMS - 0839304-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Ficam as partes intimadas a manifestarem-se nos autos no prazo de 10 dias.
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                                            17/07/2025 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 08:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/07/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 14:36 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 08:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/07/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 14:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 14:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 14:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/07/2025 14:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/07/2025 14:09 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/04/2025 18:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 16:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/04/2025 08:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 15:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/03/2025 08:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2025 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0839304-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Barbueno de Oliveira, Moisés Barbueno de Oliveira Paula - Réu: JBS S/A - 1.
 
 Acolho a competência declinada às f. 131/132, apensem-se aos autos de nº 0812646-59.2024.8.12.0001.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
 
 A despeito do comparecimento espontâneo da ré, os seus patronos não têm poderes para receber citação, assim, para evitar futuras alegações de nulidade processual, expeça-se carta de citação para a ré. 3.
 
 Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão.
 
 Fica, desde logo, autorizado o cancelamento da audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, I, CPC, caso a ré, assim como a parte autora manifeste o desinteresse nessa audiência. 4.
 
 Realizada, ou cancelada, a audiência de conciliação e transcorrido o prazo para defesa, intimem-se as partes para que especifiquem, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
 
 Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 5.
 
 Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização.
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                                            27/02/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 15:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 18:31 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 18:31 Outras Decisões 
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                                            13/02/2025 18:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 11:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 16:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 16:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/12/2024 16:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/12/2024 15:57 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/12/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2024 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2024 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 16:16 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0839304-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Barbueno de Oliveira, Moisés Barbueno de Oliveira Paula - Vistos, etc.
 
 Em consulta ao SAJ, constatou-se a existência de diversas ações propostas em face da requerida, as quais versam sobre a mesma causa de pedir e pedido, divergindo somente em relação ao autor da demanda.Ao dispor sobre conexão de ações, o art. 55, caput e §1º, Código de Processo Civil prevê o seguinte: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."Logo, existe conexão de ações quando duas ou mais ações tiverem identidade de pedido ou causa de pedir, de modo que basta identidade de qualquer deles para reconhecimento de conexão, não se reclamando a identidade de partes.O escopo da norma é buscar o julgamento simultâneo para evitar decisões conflitantes a respeito da mesma matéria, o que poderia ocorrer caso os feitos fossem decididos separadamente.No caso dos autos, foram propostas diversas demandas por moradores de bairros próximos às instalações da ré, com idêntica causa de pedir consistente em "forte odor que atinge a região", o que estaria a acarretar problemas de saúde aos moradores, com pedido de cunho condenatório a título de danos morais e materiais.Logo, é evidente que as demandas são conexas, vinculando a mesma causa de pedir e pedido, com modificação apenas do polo ativo, sendo certo que a tramitação em separado poderá implicar risco de decisões conflitantes, recomendando-se, portanto, o julgamento conjunto, na forma do art. 55, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
 
 No caso em tela, o primeiro feito distribuído nesta Comarca com idêntica causa de pedir e pedido semelhante é o de nº 0812646-59.2024.8.12.0001, o qual foi distribuído na data de 28/02/2024 ao juízo da 15ª Vara Cível desta Comarca, que por decorrência da regra de prevenção contida no art. 59 do Código de Processo Civil, é o competente para julgar o feito.
 
 Ante ao exposto, com fundamento no art. 55 do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo da 15ª Vara Cível Residual desta Comarca.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            24/07/2024 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/07/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 16:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/07/2024 12:09 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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