TJMS - 0800099-60.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 06:03
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800099-60.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Janaina Barbosa - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da decisão:"A recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no prazo definido pelo art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, apesar de intimada.
Portanto, em juízo de admissibilidade, declaro deserto o recurso interposto à f. 190/212 e, por consequência, deixo de recebê-lo.
No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença de f. 177/186. " -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:38
Emissão da Relação
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25/02/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 05:17
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800099-60.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Janaina Barbosa - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da decisão:"Nada há para reconsiderar na decisão de f. 215.
Concedo prazo adicional de 48h para que a recorrente efetue o recolhimento do preparo, sob consequência de deserção. " -
07/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 15:24
Emissão da Relação
-
09/12/2024 07:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 07:11
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800099-60.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Janaina Barbosa - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - istos etc.
A requerente ocupa o cargo público (em comissão) de Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com rendimentos líquidos acima de R$ 6.000,00 (f. 213), e tem o privilégio de desfrutar de férias em família nas praias do nordeste brasileiro (Jericoacoara/CE) – cuja viagem é o mote desta demanda –, ficando evidente que não ostenta a condição de hipossuficiente, e como tal, não possui direito à gratuidade da justiça, benefício destinado aqueles cujo pagamento das custas e despesas processuais inviabilizaria o acesso à justiça.
Portanto, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF, c/c art. 98 e 99, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, consequentemente, na forma do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95, concedo o prazo de 48h para que a recorrente efetue o recolhimento do preparo, sob consequência de deserção.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
14/09/2024 08:29
Prazo em Curso
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13/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 08:47
Emissão da Relação
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07/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 07:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 05:39:02, Juizado Especial Adjunto.
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27/08/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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14/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 13:44
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800099-60.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carla Janaina Barbosa - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado pela requerente na inicial, com resolução de mérito, e, declaro, extinto o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Costa Rica, 19 de julho de 2024.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.". -
25/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:38
Emissão da Relação
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19/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:27
Registro de Sentença
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19/07/2024 18:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/07/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 18:26
Expedição de NULL.
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19/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/05/2024 01:45:13, Juizado Especial Adjunto.
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29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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02/05/2024 12:28
Emissão da Relação
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02/05/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/05/2024 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/04/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 06:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 13:07
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:48
Emissão da Relação
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23/02/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 13:30
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/02/2024 10:49
Autos preparados para expedição
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31/01/2024 18:04
Informação do Sistema
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31/01/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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