TJMS - 0801069-31.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:24
Emissão da Relação
-
12/09/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 14:31
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/09/2025 14:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801069-31.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Brazzale - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Vistos etc.
Recebo o recurso inominado, somente no efeito devolutivo, porquanto preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida para que, em 10 (dez) dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso inominado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801069-31.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Brazzale - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " 3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, com fundamento no artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, pois, tempestivos, atribuindo-lhes efeitos infringentes e acolho-os para decretar a revelia da embargada e reconhecer o descumprimento da liminar de fl.25/27 (suspender imediatamente os serviços de internet contratados pelo requerida e abster-se das cobranças correlatas) e determinar à embargada, ora requerida o pagamento da multa arbitrada no valor de R$ 300,00, ao dia, limitadas a 60 dias, ou seja, após o decurso do prazo de prazo de 10(dez) dias, iniciados em 20/10/2022, transcorrido in albis em 04/11/2022 – fl.28/30, tendo como descumprido a totalidade do prazo da determinação, devendo ser atualizada monetariamente pela variação do IPGM/FGV, desde a data da publicação desta sentença, sem incidência de juros de mora, sob pena de configurar bis in idem, diante da natureza sancionatória de ambos (nesse sentido STJ – Resp 1327199/RJ), o que pode ser feito por simples cálculo aritmético, permanecendo os demais tópicos do dispositivo inalterados.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a) que acolheu os embargos de declaração interpostos às f. 91/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
25/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:27
Homologada a Transação
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23/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 14:53
Homologada a Transação
-
06/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 09:50
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
21/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 18:09
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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