TJMS - 0812507-41.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:55
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rozemar Mattos Souza (OAB 5068/MS), Isabella Azambuja da Silva (OAB 28155/MS) Processo 0812507-41.2023.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Enai Lucan Milan Ribeiro, Auzenira da Silva Milan - Intimação do teor da r. decisão de f. 204/205: "Trata-se de inventário dos bens deixados por Gelton Rosemar Ferreira Milan.
Não consta existência de disposição de última vontade (CENSEC, f. 06-08).
As certidões fiscais foram juntadas parcialmente às f. 104 (federal), f. 105 (municipal-positiva), ausente a certidão fiscal na esfera estadual (positiva ou negativa).
Adequação de Rito Considerando que há consenso cabal entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiro incapaz, converto o feito para arrolamento sumário.
Retifique-se a classe dos autos.
Assim, indefiro o requerimento formulado às f. 24-34, para continuidade do inventário pelo rito inicial.
Sobre o tema, durante o julgamento do REsp n. 2.083.338/RJ, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto".
Concessão de prazo para cumprimento da ordem de emenda Concedo prazo fatal e improrrogável de 30 dias, sob pena de imediata extinção, para cumprimento integral da decisão de f. 17-20.
Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para: I- juntar: a) certidão fiscal estadual positiva ou negativa (MS e local dos bens) em nome do autor da herança; II- apresentar: a) plano de partilha amigável retificado, com descritivo atualizado das dívidas do espólio (f. 165), plano de pagamento ou reserva de bens para pagamento das dívidas (art. 663, CPC), com atribuição de valores aos bens que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno (único, retificado, integral com todos os dados solicitados, sem referência a planos anteriores) deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão); Cumprida a determinação em termos, intime-se a Fazenda Pública Estadual.
Prazos: 15 dias.
Solicitado algum ajuste ou juntada, intime-se a parte inventariante para tanto.
Então, nesta hipótese, intime-se o interessado pela correção.
Não havendo objeção alguma, conclusos para decisão/julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, conclusos.
Convém salientar que no arrolamento sumário, conforme a prescrição dos arts. 659 e 662 do CPC, tudo o que se refere ao imposto de transmissão passa a acontecer exclusivamente na esfera administrativa, quando já findo o processo judicial.
Não há vinculação da sentença da partilha ao pagamento do imposto de transmissão, tampouco qualquer restrição à liberação dos expedientes subsequentes, necessários à transmissão/apropriação dos bens partilhados aos contemplados com a herança (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás), como havia no direito anterior, sobretudo diante do Tema Repetitivo 1.074 do STJ.
Requerimento de alvará será analisado ao final por sentença. [...]". -
16/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:04
Retificação de Classe Processual
-
16/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:53
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rozemar Mattos Souza (OAB 5068/MS), Isabella Azambuja da Silva (OAB 28155/MS) Processo 0812507-41.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enai Lucan Milan Ribeiro, Auzenira da Silva Milan - Intimação do teor do r. despacho de f. 161: "Preferencialmente por correspondência, a ser destinada ao último endereço declinado nos autos, intime-se a parte para regularizar o andamento processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Juntado o expediente de comunicação e certificada inércia, voltem imediatamente conclusos. [...]". -
21/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rozemar Mattos Souza (OAB 5068/MS), Isabella Azambuja da Silva (OAB 28155/MS) Processo 0812507-41.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enai Lucan Milan Ribeiro, Auzenira da Silva Milan - Intimação do teor da r. decisão de f. 153: "[...] Posto isso, determino a intimação da parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) apresente documentos que comprovem a existência das dívidas e/ou despesas que pretende liquidar com o valor obtido pela venda dos bens descritos, uma vez que a movimentação antecipada do acervo (condomínio eventual e imóvel por ficção) é medida de caráter extraordinário; e (2) esclareça se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros acerca do pedido de alvará judicial para alienação dos bens.
Em caso de consenso, deverá ainda providenciar a juntada dos documentos de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for o de separação total). [...]". -
08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:21
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 06:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rozemar Mattos Souza (OAB 5068/MS), Isabella Azambuja da Silva (OAB 28155/MS) Processo 0812507-41.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enai Lucan Milan Ribeiro, Auzenira da Silva Milan - Intimada a parte inventariante da certidão de f. 118-119, para juntada dos documentos faltantes. -
11/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rozemar Mattos Souza (OAB 5068/MS), Isabella Azambuja da Silva (OAB 28155/MS) Processo 0812507-41.2023.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enai Lucan Milan Ribeiro, Auzenira da Silva Milan - Intimação da petição de f. 114 para manifestação. -
29/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:20
Retificação de Classe Processual
-
28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:09
Emenda à Inicial
-
28/11/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 14:21
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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