TJMS - 0811244-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS) Processo 0811244-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele de Almeida Barcelos - Exectdo: CLARO S/A - Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, acerca da petição de f. 320/323. -
04/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS) Processo 0811244-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele de Almeida Barcelos - Exectdo: CLARO S/A - Vistos, etc.
Nos termos do art. 9º e 10º, do CPC, tendo em vista que aparentemente não houve a intimação do patrono do requerido conforme pedido de f. 195-196, ocasionando possível nulidade nos termos do art. 272, §5º, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:29
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:48
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 08:38
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS) Processo 0811244-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele de Almeida Barcelos - Exectdo: CLARO S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0811244-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: CLARO S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CLARO S/A, R$ 1.855,92 -
31/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:26
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:23
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/09/2023 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 15:23
de Conciliação
-
14/08/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 12:32
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:30
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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