TJMS - 0804943-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804943-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Lemos de Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Sentença: Diante da anuência expressa da parte exequente em relação ao pagamento realizado pela parte executada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados à fl. 315.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 07:03
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:21
Processo Reativado
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804943-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Lemos de Souza - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 67/69 e condenar a ré (a) a promover a rematrícula do autor (RA *51.***.*81-31) no curso de Odontologia, com as providências atinentes às aulas, atividades, materiais, provas e demais funções pertinentes à graduação para a qual ingressou na instituição de ensino requerida, inclusive, a manutenção do programa de Parcelamento Estudantil Privado (PEP), referente ao primeiro semestre contratado; (b) a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, devidamente corrigida pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir desta sentença.
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
24/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2022 13:37
de Conciliação
-
22/04/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 12:26
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2022 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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