TJMS - 0800343-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:34
INCONSISTENTE
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01/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800343-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valtemir Martins de Jesus Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO - BAIXA DO GRAVAME DEVIDA - DEMORA EXCESSIVA INJUSTIFICADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CABÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO, COMO PLEITEADO PELO APELANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
A demora excessiva da instituição financeira em promover abaixadogravame, anos após a quitação do contrato, configura ato ilícito indenizável, devendo ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pela demora injustificada.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:52
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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22/10/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800343-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valtemir Martins de Jesus Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/10/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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05/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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