TJMS - 0807701-26.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0807701-26.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciano Santo Nelvo, Vanessa Regina da Silva, André Luiz Santo Nelvo, Sebastiao Pereira Nelvo - Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de f. 01-35.
Custas pela parte requerente.
Deixo de condená-la em honorários, haja vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual no caso em tela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:42
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0807701-26.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciano Santo Nelvo, Vanessa Regina da Silva, André Luiz Santo Nelvo, Sebastiao Pereira Nelvo - Retificado o valor da causa, expeça a Serventia a Guia de Custas Complementares, intimando-se em seguida os autores para promover seu recolhimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:41
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:27
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0807701-26.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciano Santo Nelvo, Vanessa Regina da Silva, André Luiz Santo Nelvo, Sebastiao Pereira Nelvo -
Vistos.
Remeto a parte autora ao despacho de f. 1.610.
Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para cumprimento do despacho de f. 1.601.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0807701-26.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciano Santo Nelvo, Vanessa Regina da Silva, André Luiz Santo Nelvo, Sebastiao Pereira Nelvo -
Vistos.
Cumpra-se o despacho de f. 1601. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0807701-26.2024.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luciano Santo Nelvo, Vanessa Regina da Silva, André Luiz Santo Nelvo, Sebastiao Pereira Nelvo -
Vistos.
Verifica-se da inicial que os autores pretendem a suspensão de exigibilidade de dezenas de cédulas rurais pignoratícias, as quais em conjunto atingem uma cifra milionária.
Todavia, atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo recolhido as custas processuais referentes a esta quantia (f. 100).
Por óbvio, o valor da causa foi atribuído de maneira equivocada, razão pela qual concedo aos demandantes prazo de 15 (quinze) dias para retificá-lo, atentando aos parâmetros do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil.
Retificado o valor da causa, expeça a Serventia a Guia de Custas Complementares, intimando-se em seguida os autores para promover seu recolhimento, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências acima, ou decorrendo qualquer dos prazos concedidos sem manifestação, voltem conclusos com prioridade.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800515-05.2015.8.12.0054
Dorcy Eliane Zorzo Marchiotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Reginaldo Jose dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2015 12:48
Processo nº 0800515-05.2015.8.12.0054
Dorcy Eliane Zorzo Marchiotti
Banco do Brasil SA
Advogado: Reginaldo Jose dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 19:14
Processo nº 0800515-05.2015.8.12.0054
Dorcy Eliane Zorzo Marchiotti
Banco do Brasil SA
Advogado: Benedito de Jesus de Campos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 08:45
Processo nº 0822995-63.2020.8.12.0001
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Manoel Sabino Neto
Advogado: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2020 19:21
Processo nº 0812333-50.2014.8.12.0001
Ildemira de Paula Camargo
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A
Advogado: Francielli Sanchez Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2014 18:03