TJMS - 1419415-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 08:21
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 01:40
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:56
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Embargado: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
P.I. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:12
Negado seguimento ao recurso
-
04/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Embargado: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
31/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 22:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Embargado: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, ficando extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 251 da Lei 12.016/2009.
P.I. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Intime-se o impetrante para facultar-lhe que, no prazo de quinze dias, proceda a emenda da inicial para incluir no polo passivo da demanda o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, com fulcro no artigo 321do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I. -
18/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Intime-se o impetrante para se manifestar acerca das preliminares suscitadas pela defesa às fls. 64-76.
Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Agravado: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419415-08.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Ricardo Campos Figueiredo Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul III.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do ato administrativo impugnado, até ulterior julgamento do mandamus.
Defiro também a benesse da assistência judiciária gratuita.
A presente decisão vale como mandado de notificação às autoridades nela mencionadas.
IV. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar de imediato as autoridades impetradas sobre a presente decisão, para darem cumprimento à liminar concedida; b) notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias úteis para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
Após, nova conclusão.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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