TJMS - 0803052-97.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
31/07/2025 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:08
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:28
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP) Processo 0803052-97.2024.8.12.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Kovr Previdências S.a. - 05.
Após, não havendo pedido de julgamento antecipado por ambas as partes, intimem-se-as para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias, indiquem as provas que pretendem, realmente, produzir, justificando concretamente sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, §6º, do NCPC) -
10/04/2025 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 16:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:38
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP) Processo 0803052-97.2024.8.12.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Kovr Previdências S.a. - Decisão de fls. 92/94: Destarte, a mera alegação da embargante não demonstra o periculum in mora, pois não há perigo iminente de dano irreparável que justifique a suspensão da execução.
Assim, indefiro a suspensão da execução, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, pois a embargante não demonstrou elementos suficientes para justificar a suspensão, devendo a execução continuar em favor dos beneficiários.
Certifique-se a oposição e recebimento destes Embargos no processo de execução. 04.
Considerando que a parte embargada já compareceu aos autos e apresentou defesa às fls. 85/86 em relação aos embargos, intime-se a parte embargante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. -
20/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:43
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
24/07/2024 08:50
Prazo em Curso
-
22/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP) Processo 0803052-97.2024.8.12.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Kovr Previdências S.a. - Verifca-se que a procuração juntada à fl. 18 se encontra sem asinatura.
Sendo asim, tratando-se de presuposto procesual, mínimo documento a comprovar a regularidade da representação, e cuja formalidade não se pode flexibilzar, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necesários, juntando asinatura física ou digital, esa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
19/07/2024 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 18:16
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2024 14:06
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2024 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834235-49.2020.8.12.0001
Marcos Elias de Oliveira Borges
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 14:01
Processo nº 0834533-46.2017.8.12.0001
Valter Orlindo da Silva
Oi S/A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 17:42
Processo nº 0803120-47.2024.8.12.0008
Paulo Cesar Boaventura Silva
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 14:20
Processo nº 0803120-47.2024.8.12.0008
Paulo Cesar Boaventura Silva
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 09:05
Processo nº 0830761-70.2020.8.12.0001
Divina Gaspar Martins
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Glaucia Diniz de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 12:39