TJMS - 0801914-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:11
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:34
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 11:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/07/2025 11:44
Emissão da Relação
-
20/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
08/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 11:23
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:01
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0801914-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Nunes da Cunha Filho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonardo Nunes da Cunha Filho em face de sentença/decisão proferida nas fls. 513-517.
Alega o Embargante que: (i) há contradição entre a concessão de aposentadoria por invalidez e, a determinação de reabilitação, eis que aquele pressupõe a irreversibilidade da incapacidade.
Pois bem.
Quanto à contradição entre a concessão de auxílio-acidente e, a determinação de reabilitação, entendo que possui razão a parte Embargante, eis que ela é, inviável quando as lesões já se consolidaram e, a aposentadoria por invalidez é concedida, tal qual prevê o artigo 42 da lei nº. 8.213/91.
Deste modo, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para retificar a sentença de fls. 513-517, para excluir de seu dispositivo a seguinte frase: A parte autora deve submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela autarquia ré, sob pena de suspensão da aposentadoria.
Dispensado o reexame necessário, nos termos da manifestação do INSS (fls. 523).
Adotem-se as providências para a implantação do benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
28/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:13
Emissão da Relação
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:12
Registro de Sentença
-
21/02/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 10:35
Prazo em Curso
-
07/02/2025 07:05
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Emissão da Relação
-
03/02/2025 15:38
Prazo em Curso
-
15/01/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:10
Registro de Sentença
-
15/01/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:01
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
04/12/2024 09:21
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:43
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:41
Juntada de NULL
-
07/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:30
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:29
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 14:23
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 15:57
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0801914-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Nunes da Cunha Filho - Despacho fl. 496: "Vistos, etc.
F. 414/474: Manifeste-se a parte autora à proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Resultando infrutífera a conciliação, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de quinze dias, e após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
03/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 13:32
Prazo em Curso
-
03/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:05
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
04/09/2024 08:49
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 08:05
Emissão da Relação
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0801914-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Nunes da Cunha Filho - Intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 16:42
Emissão da Relação
-
11/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:17
Prazo em Curso
-
24/05/2024 17:00
Prazo em Curso
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 19:13
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:36
Emissão da Relação
-
07/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:44
Emissão da Relação
-
02/05/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 14:28
Emissão da Relação
-
21/03/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 14:16
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:29
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:38
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 12:05
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:30
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:05
Emissão da Relação
-
09/08/2023 11:38
Prazo em Curso
-
08/08/2023 19:03
Prazo em Curso
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:02
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:54
Prazo em Curso
-
08/08/2023 18:54
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 14:03
Emissão da Relação
-
03/08/2023 18:50
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:47
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 10:26
Prazo em Curso
-
26/05/2023 10:25
Documento Digitalizado
-
26/05/2023 08:56
Prazo em Curso
-
08/05/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:30
Prazo em Curso
-
11/04/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
11/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 14:24
Emissão da Relação
-
03/04/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2023 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:32
Prazo em Curso
-
02/03/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 08:47
Emissão da Relação
-
10/02/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2023 15:05
Informação do Sistema
-
18/01/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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