TJMS - 0805512-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 06:30
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 06:30
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:31
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:06
Retificação de Classe Processual
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2025 17:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:54
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805512-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença: ...Diante do exposto, com fulcro artigo 526, § 3.º, do CPC, julgo extinto o processo de cumprimento voluntário de sentença promovido por Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas em face de Tereza Caldeira Ganev por adimplemento.
Sem custas quanto ao cumprimento de sentença (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011).
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Expeça-se alvará à credora.
Anote-se no Sistema de Automação de Justiça a evolução do feito para cumprimento de sentença.
Após, recolhidas as custas da fase de conhecimento ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. -
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:19
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805512-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - I) Como a requerida é quem deve arcar com os ônus sucumbenciais, como constou na sentença de f. 84-93, liminarmente conheço dos embargos de declaração de f. 142-5 e dou provimento para excluir a autora da intimação ao pagamento das custas e despesas processuais (despacho de f. 136, item IV), a fim de constar o seguinte no despacho de f. 136, item IV: "Intime-se a requerida para recolher as custas finais em 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa"; II) Intime-se ainda a requerente para, em 15 dias, manifestar sobre extinção do feito por adimplemento (f. 139-41).
Advirta-se que o silêncio importará em aquiescência. -
28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805512-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Certo que a declaração de pobreza basta para concessão da assistência judiciária, contudo, a ela o Juiz não está vinculado quando os elementos colacionados aos autos indicarem o contrário; Instada à comprovação de sua hipossuficiência econômica na sentença de f. 84-93, a requerida se limitou a juntada do seu estatuto social e alteração de f. 102-30, insuficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da gratuidade judiciária, dos quais não está isenta mesmo na condição de associação sem fins lucrativos.
Colaciono julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pessoa jurídica, mesmo nos casos de entidades filantrópicas, para se beneficiar da assistência judiciária gratuita, deve comprovar a sua carência financeira, o que não ocorreu no caso em análise". (TJMS - Agravo de Instrumento: 14080403920248120000 Campo Grande, Relator: Des.
Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 15/07/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/07/2024); Diante do exposto, com fulcro no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita; Intime-se a autora para, em 15 dias, para recolher o valor das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:42
Gratuidade da Justiça
-
04/10/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em data
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03/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em data
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28/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805512-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Tereza Caldeira Ganev em desfavor de Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário sob a rubrica de "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", condenar em danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo INPC-IBGE a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de determinar a restituição em dobro dos débitos descontados no benefício previdenciário da autora, com correção pelo INPC-IBGE e juros de 1% ao mês a contar de cada desconto.
Confirmo a tutela de urgência de f. 32-6, em caso de recurso.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, pouca complexidade da matéria e valor da condenação, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Intime-se a requerida para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com certidão de imóveis da CRI de sua matriz e de veículos do DETRAN, movimentação financeira dos últimos 3 meses, livro caixa, declaração fiscal do último exercício fiscal e relação de associados, sob pena de indeferimento dos beneficios da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.
R.
I. -
13/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805512-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Caldeira Ganev - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
29/07/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:07
de Conciliação
-
23/07/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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