TJMS - 0834135-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0834135-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercy Pires - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da juntada de fls. 246/250. -
24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:55
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0834135-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercy Pires - Réu: Banco Agibank S.A. - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:57
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:15
de Conciliação
-
16/09/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0834135-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercy Pires - Réu: Banco Agibank S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência para o dia 16/09/2024 às 14:0h, a ser realizada por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS, devendo as partes acesarem a sala de espera virtual da 1ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 7902-121, devendo a parte comparecer na referida sesão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 34 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sesão de concilação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 34 do Código de Proceso Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 317-8574, (67)317-8683 e 98478-207 (com WhatsAp).
Nada mais. -
25/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:55
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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