TJMS - 0844879-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405310-21.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Caoa Montadora de Veículos S/a.
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS) Advogada: BRUNA COUTINHO BORGES CHIARADIA (OAB: 473661/SP) Agravado: Bruna Lucianer Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Ian Rari Nogueira Faria Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Caoa Chery Automóveis Ltda.
Advogada: Lucimara da Silva Pólvora (OAB: 238853/SP) Advogado: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 355006/SP) Interessado: Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto. -
14/07/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0844879-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0844879-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Lucio Sales - Ré: Águas Guariroba S.A. -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil), verbas que ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
18/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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05/03/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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24/08/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS), Tâmila Cerioli (OAB 22783/MS) Processo 0844879-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Lucio Sales - Ré: Águas Guariroba S.A. - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
II - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a compatibilidade do consumo arbitrado pela requerida com o efetivo consumo na residência da parte autora, qual seja, na Unidade Consumidora matrícula nº 17229902-0; b) a exigibilidade do débito cobrado; e c) a existência de danos a serem compostos e a sua quantificação.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande concessionaria de serviços públicos , que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a a produção de prova pericial, com a finalidade de apurar se o consumo arbitrado pela concessionária é compatível com o real consumo no imóvel ou se houve cobrança excessiva, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Portanto, mostra-se pertinente a produção da prova pericial requerida pela Concessionária ré, consistente no encaminhamento do hidrômetro instalado na residência do autor ao INMETRO, a fim de que este último avalie e ateste a (ir)regularidade na medição realizada com o aparelho.
Encaminhe-se, pois, ofício ao INMETRO nesta Capital (Agência Estadual de Metrologia) solicitando que seja realizada a verificação quanto à regularidade, ou não, do aparelho medidor instalado na residência do autor (UC de matrícula nº 17229902-0), principalmente no que concerne à medição da energia efetivamente consumida.
Destaca-se que o aparelho medidor deverá ser encaminhado pela parte ré para avaliação no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, para tanto, substituir o medidor constante da residência autoral por equipamento diverso, de sorte a impedir a interrupção de serviço público essencial.
O ato de retirada e substituição do aparelho medidor deverá ser acompanhado pelo autor ou por pessoa por ele indicada, devendo, inclusive, ser lacrado em sua presença.
Com a resposta do INMETRO, manifestem-as as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:16
Decisão ou Despacho
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08/05/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 17:27
de Conciliação
-
29/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 16:10
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:05
Tutela Provisória
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21/11/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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