TJMS - 0800357-50.2023.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em "data"
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07/03/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:54
Confirmada
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18/12/2024 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:49
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-50.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Taquarussu Proc.
Município: Meise Silvestrini Biembengut (OAB: 10748/MS) Proc.
Município: Heitor Oliveira Muller (OAB: 22292A/MS) Apelado: Luiz dos Santos Dorneles Advogado: Dorval Cardoso Dorneles (OAB: 26127/MS) Advogada: Gislaine Ramos de Almeida (OAB: 26681/MS) Advogado: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NÃO CONHECIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA - ARTROPLASTIA TOTAL NO QUADRIL - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - ASTREINTES - NÃO FIXAÇÃO - SEQUESTRO DE VALORES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - VIABILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DECORRENTE DE LEI - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o Município de Taquarussu interposto recurso de apelação, não se conhece da remessa necessária.
II - Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Estado de Mato Grosso do Sul, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
Pelas mesmas razões, não há falar em responsabilidade principal do Município de Taquarussu e subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul.
III - In casu, não houve fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação, mas, sim, a indicação da penalidade de sequestro de verbas públicas em tal situação, a qual é plenamente possível de ser adotada para que seja dada eficácia à decisão judicial.
Precedentes do STJ.
IV - O artigo 85, CPC, estabelece que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor".
O fato da parte vencida ser a fazenda pública não exclui a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários, apenas impõe a observância das disposições insertas nos § 3º e seguintes do referido dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; conheceram parcialmente do recurso do Município e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:10
Provimento em Parte
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13/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-50.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Taquarussu Proc.
Município: Meise Silvestrini Biembengut (OAB: 10748/MS) Proc.
Município: Heitor Oliveira Muller (OAB: 22292A/MS) Apelado: Luiz dos Santos Dorneles Advogado: Dorval Cardoso Dorneles (OAB: 26127/MS) Advogada: Gislaine Ramos de Almeida (OAB: 26681/MS) Advogado: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:52
Inclusão em pauta
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09/12/2024 13:22
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:13
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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