TJMS - 1400611-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 09:57
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2023 01:09
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400611-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Douglas Inácio Catarino Barbosa Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CORREÇÃO DE PROVA EM CONCURSO PÚBLICO - PEDIDO DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - PROVA CORRIGIDA - PERDA DO OBJETO.
A autoridade coatora peticionou informando a perda do objeto da demanda, pois o impetrante teve a sua prova corrigida, sendo o pedido atendido pela via administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o mandado de segurança pela perda do seu objeto, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:57
Prejudicado o recurso
-
30/03/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400611-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Douglas Inácio Catarino Barbosa Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Vistos, etc...
Sobre a petição de p. 568 do Estado de Mato Grosso do Sul, diga o autor, em 05 dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C-se.
Campo Grande, 2 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
03/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 19:02
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 19:02
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 19:00
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400611-55.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Douglas Inácio Catarino Barbosa Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar que a folha de respostas do candidato Douglas Inácio Catarino Barbosa seja corrigida com base no gabarito de prova tipo A, e, em caso de aprovação, seja aquele convocado para a etapa subsequente do certame.
Oficie-se, com urgência, à autoridade coatora para cumprimento da ordem.
Requisitem-se as informações.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/01/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 12:53
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:39
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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