TJMS - 0841786-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0841786-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Acerca da alegada perda do objeto da prova pericial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos para decisão ou julgamento do feito. -
15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2025 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 21:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0841786-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.. - Intime-se a parte ré para efetuar depósito dos honorários periciais em subconta vinculada ao feito no prazo de dez dias, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova -
08/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:59
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0841786-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.. - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 249/251 no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 00:24
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0841786-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.. - Não há outras preliminares a serem analisadas, as partes são legítimas e estão bem representadas, e, ainda, inexistem irregularidades a serem sanadas, razão pela qual dou, pois, o feito por saneado.
Dos Pontos Controvertidos A controvérsia nos auto cinge-se em saber: - Os prejuízos ocasionados nos equipamentos dos segurados da autora foram decorrentes de falha na prestação de serviços pela concessionária requerida nas datas indicadas na inicial? - Os laudos apresentados pela seguradora autora aos autos estão corretos? Foram conclusivos? - A Concessionária ré possui responsabilidade pelos prejuízos causados aos segurados, e que foram ressarcidos pela seguradora autora? - O pagamento de eventual ressarcimento à parte autora deve ser condicionado à entrega dos bens salvados a ela transferidos ou, alternativamente, que seja o valor econômico dos mesmos considerado para fins de abatimento? Da Prova Pericial Defiro o pedido de produção de prova pericial formulada pela ré às fls. 166/179, a qual correrá às expensas da mesma.
Para tal, nomeio o perito judicial o representante da empresa Linear Perícia&Consultoria Ltda, E-mail [email protected], que atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Apresentada a proposta, intime-se a ré para ciência e concordância, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo a verba honorária pericial, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova.
Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Com o depósito dos honorários, dê-se vista dos autos ao perito para início dos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
Feito isso, com a entrega do laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias.
Não havendo objeção ao laudo pericial, desde já determino a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
30/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:52
Decisão ou Despacho
-
17/04/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:16
de Conciliação
-
31/01/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0841786-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.. - A parte ré à fl. 96 manifestou ciência da audiência de conciliação designada para o dia 01/02/2023, requerendo que a mesma seja realizada por videoconferência.
O pedido comporta acolhimento pois a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, dispõe sobre a realização de audiências de conciliação e mediação no modo presencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em seu art. 1º, Parágrafo Único, diz que nos casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é localizada na cidade de São Paulo/SP, portanto, na hipótese é possível deferir o pedido de realização da audiência de conciliação por meio virtual.
Deste modo, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação designada para o dia 01/02/2023 às 16h00min de modo virtual.
Proceda a Serventia com as providências necessárias. -
27/01/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:12
Decisão ou Despacho
-
26/01/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:18
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:03
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:46
Decisão ou Despacho
-
01/11/2022 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2022 13:45
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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