TJMS - 1406919-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/09/2024 08:32
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 12:36
INCONSISTENTE
 - 
                                            
31/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
31/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406919-73.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: R.
N. da S.
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravada: R.
R. de J.
DPGE - 1ª Inst.: G.
P. de O.
T. (OAB: 184701/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - REJEITADO - NÃO HÁ, POR ORA, ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EXECUTADO.
DECISÃO QUE NEGOU CONSULTA PELOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E OUTROS - TENTATIVA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO - DEFERIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
 - 
                                            
30/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406919-73.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: R.
N. da S.
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravada: R.
R. de J.
DPGE - 1ª Inst.: G.
P. de O.
T. (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
26/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
13/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
13/05/2024 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/05/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
06/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 09:05
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
03/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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