TJMS - 0803181-39.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
09/09/2025 14:22
Prazo em Curso
-
22/08/2025 10:26
Juntada de NULL
-
22/08/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 16:52
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:07
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:28
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), Thais Marchi Mendes (OAB 26786/MS) Processo 0803181-39.2023.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Nilson Lino Xavier Filho, Alessandra Barros Zarath Acosta, Thiago Augusto Gomes Xavier - DESPACHO DE FLS. 128: Em que pese a manifestação retro, cabe à parte autora comprovar o óbito da requerida e indicar a representação do espólio.
Assim, ante a informação de fl. 124, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo, no prazo de 20 (vinte) dias, juntando a certidão de óbito de Izabel Coffaci Xavier e indicando o representante do Espólio.
Na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório (aquele que está factualmente nessa posição por circunstâncias da vida) nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Na ausência de comprovação mínima de existência de administrador provisório, para possibilitar a continuidade do feito devem todos os herdeiros serem alocados no polo processual, com as formalidades de praxe (qualificação, endereço etc.).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:44
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), Thais Marchi Mendes (OAB 26786/MS) Processo 0803181-39.2023.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Nilson Lino Xavier Filho, Alessandra Barros Zarath Acosta, Thiago Augusto Gomes Xavier - Fica a parte autora intimada da certidão do ofical de justiça de fls. 124 bem como para requerer o que entender direito, dando o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 15 dias. -
14/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:41
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:24
Juntada de NULL
-
06/02/2025 18:20
Prazo em Curso
-
06/02/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 16:00
Informação do Sistema
-
17/10/2024 15:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 13:20
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), Thais Marchi Mendes (OAB 26786/MS) Processo 0803181-39.2023.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Nilson Lino Xavier Filho, Alessandra Barros Zarath Acosta, Thiago Augusto Gomes Xavier - 01.
Com relação ao certificado à fl. 112, o art. 245 do CPC determina que não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Dispõe ainda que para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada referida nomeação se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Sendo assim, é nulo o ato citatório de fl. 112. 02.
Outrossim, considerando que as informações foram prestadas pela filha da citanda (fl. 112), intime-se-a naquele endereço para fornecer ao oficial de justiça cópia de declaração ou laudo médico atestando a incapacidade da requerida Izabel Coffaci Xavier, para então possibilitar a nomeação de curador especial para representá-la nos autos em atenção ao previsto no §4º do artigo supra.
Cumpra-se.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 07:45
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS), Thais Marchi Mendes (OAB 26786/MS) Processo 0803181-39.2023.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Nilson Lino Xavier Filho, Alessandra Barros Zarath Acosta, Thiago Augusto Gomes Xavier - Intimação da parte autora para requerer o que entender no prazo de 15 dias. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:43
Emissão da Relação
-
24/07/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
17/07/2024 14:25
Prazo em Curso
-
16/07/2024 18:53
Prazo em Curso
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 18:51
Juntada de NULL
-
12/07/2024 11:32
Prazo em Curso
-
08/07/2024 07:53
Prazo em Curso
-
05/07/2024 18:39
Prazo em Curso
-
05/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:02
Prazo em Curso
-
16/04/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
25/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 08:33
Emissão da Relação
-
19/03/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 17:09
Despacho Saneador
-
15/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:56
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 12:46
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 17:28
Prazo em Curso
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 14:45
Emissão da Relação
-
29/02/2024 19:06
Juntada de NULL
-
29/02/2024 19:06
Juntada de NULL
-
29/02/2024 19:06
Juntada de NULL
-
29/02/2024 19:06
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:28
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 17:32
Emissão da Relação
-
08/02/2024 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:44
Autos preparados para expedição
-
09/12/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2023 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 12:33
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2023 17:17
Emissão da Relação
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2023 12:58
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 17:58
Emissão da Relação
-
20/09/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 15:14
Outras Decisões
-
12/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800513-19.2023.8.12.0001
Marlene Aragao da Silva
Silva &Amp; Oliveira Eventos
Advogado: Joao Pedro Rocha Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 14:50
Processo nº 0802210-45.2020.8.12.0045
Noeli Ricardo Martins Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2020 16:48
Processo nº 0802004-32.2023.8.12.0043
Mariana Garcia Ravanhani
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 17:20
Processo nº 0842131-07.2024.8.12.0001
Matheus Vieira da Silva
Maristela Scholz Nunes Franco
Advogado: Monik Schimidt Roth
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 17:51
Processo nº 0802540-17.2024.8.12.0008
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Annie Muzzi Borges
Advogado: Diego Torres Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:01