TJMS - 0801445-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/02/2025 18:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            17/02/2025 13:12 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 13:12 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 08:09 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            10/12/2024 10:52 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/12/2024 10:52 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            10/12/2024 10:52 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            10/12/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 18:35 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/12/2024 10:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            05/12/2024 00:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2024 06:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0801445-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastacio Assis Rodrigues - Réu: Banco Agibank S/A - Intimando as partes recorridas para, no prazo de quinze dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às fls. 272/288 e fls. 289/307, respectivamente.
- 
                                            18/11/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2024 14:51 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            31/10/2024 08:51 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            30/10/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0801445-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastacio Assis Rodrigues - Réu: Banco Agibank S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
 
 I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de saque de cartão de crédito RMC (todas as parcelas descontadas).
 
 Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo, com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devidos e os já pagos/descontados – tendo em vista os boletos de fls. 219/39.
 
 Eventuais valores pagos a maior deverão ser devolvidos de forma simples, uma vez que não houve comprovação de má-fé por parte da requerida, caracterizando-se, portanto, como restituição simples e proporcional ao que foi indevidamente pago.
 
 O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desconto indevido.
 
 Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
 
 Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
 
 B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a favor do autor, valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
 
 Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
 
 Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (data do primeiro desconto), em observância à Súmula 54 do STJ.
 
 A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão (salvo devolução em dobro), de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
 
 Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência.
 
 Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
 
 Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
- 
                                            29/10/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            29/10/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/10/2024 08:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2024 14:46 Recebidos os autos 
- 
                                            28/10/2024 14:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/10/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2024 14:46 Com Resolução do Mérito 
- 
                                            16/10/2024 14:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/10/2024 16:20 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            10/10/2024 16:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/10/2024 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/10/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            07/10/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/10/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 14:50 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/09/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2024 06:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            05/09/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2024 10:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            14/08/2024 11:50 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            09/08/2024 08:07 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            06/08/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 17:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            29/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2024 00:00 Intimação ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0801445-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastacio Assis Rodrigues - Réu: Banco Agibank S/A - 01.
 
 Considerando os documentos juntados às fls. 27-35 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
 
 Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fl. 82.
 
 Anote-se.
 
 Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
 
 Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
 
 Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
- 
                                            26/07/2024 20:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/07/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/07/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2024 15:49 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2024 15:49 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            16/07/2024 10:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            04/07/2024 08:50 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            20/06/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/06/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            19/06/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2024 18:40 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2024 07:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            04/06/2024 14:05 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/05/2024 15:36 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/05/2024 01:22 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            07/05/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            06/05/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2024 13:34 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2024 13:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/04/2024 13:33 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/04/2024 13:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            11/04/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 09:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843446-07.2023.8.12.0001
Flavio Moises Domingues Osorio
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 17:37
Processo nº 0800297-03.2024.8.12.0008
Benedito Paulo SAAB
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 14:24
Processo nº 0800297-03.2024.8.12.0008
Benedito Paulo SAAB
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 15:21
Processo nº 0802560-08.2024.8.12.0008
Daiane dos Santos
Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Per...
Advogado: Natasha Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 19:05
Processo nº 0801445-49.2024.8.12.0008
Anastacio Assis Rodrigues
Anastacio Assis Rodrigues
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 17:10