TJMS - 0802285-59.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:36
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:28
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:48
Prazo em Curso
-
29/05/2025 23:52
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:29
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0802285-59.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: José Roberto de Matos - DESP.
DE FLS. 87: Com relação ao requerido Ademar Machado, comprove a parte autora que diligenciou junto ao cartório extrajudicial a procura da suposta certidão de óbito da parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 02.
No mais, em que pese a parte autora tenha requerido a pesquisa de possíveis endereços do requerido Xisto Taperoca por intermédio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, sabe-se que essas medidas são excepcionais, sendo elas utilizadas apenas em casos de comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais pela própria parte interessada.
No presente, veja-se que fora realizada tentativa de intimação da parte requerida apenas no endereço fornecido na inicial e, após, a parte autora apenas se manifestou pleiteando a busca de endereço pelo juízo, deixando de comprovar que efetuou outras diligências para localização da parte contrária.
Diante disso, ao menos por ora, indefiro o requerimento retro e determino que a parte autora comprove a realização de diligências para localização do requerido supracitada, no prazo de 15 (quinze) dias, através da juntada de documentos (certidões, prints de telas de sites de pesquisa, etc), sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
Indicados novos endereços, expeça-se o necessário (carta registrada/mandado/carta precatória) nos termos da decisão inicial.
Caso contrário, intime-se a parte autora pessoalmente conforme determina o §1º do artigo supra, vindo os autos conclusos na fila de sentenças caso persista na inércia.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 15:27
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0802285-59.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: José Roberto de Matos - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 73 e 81, sob pena de extinção do feito (fls. 56). -
13/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 17:44
Emissão da Relação
-
31/10/2024 12:42
Juntada de NULL
-
31/10/2024 12:42
Juntada de NULL
-
31/10/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
21/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 08:45
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 12:01
Prazo em Curso
-
10/10/2024 18:52
Prazo em Curso
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:25
Juntada de NULL
-
30/09/2024 14:03
Juntada de NULL
-
26/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/09/2024 01:09
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:27
Emissão da Relação
-
03/09/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:38
Prazo em Curso
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0802285-59.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: José Roberto de Matos - Réu: Ademar Machado - 01.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o pedido retro, concedo ao autor o prazo de quinze dias para cumprir a determinação de fls. 23-4, sob a pena ali imposta. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 07:57
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:31
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 07:21
Emissão da Relação
-
11/06/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:51
Retificação de Classe Processual
-
04/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 16:04
Informação do Sistema
-
28/05/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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