TJMS - 0801122-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 23:24
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da empresa de perícia, em substituição, nomeio o engenheiro mecânico André Canuto de Morais Lopes, inscrito no CPTEC com os e-mails [email protected] e [email protected] e tefefones (67) 3047-1386 e (67) 99839-9905, para a realização da prova pericial, nos termos da decisão de fls. 368-371. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 10:10
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
30/06/2025 15:23
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
07/05/2025 11:25
Prazo em Curso
-
04/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli - Do exposto, indefere-se o pedido de f. 484-485.
Intime-se a empresa de perícia para que informe, no prazo de cinco dias, se concorda com a redução dos honorários para R$ 2.762,00, independentemente de quem seja sucumbente ao final, sob pena de se nomear novo perito para a realização do encargo. -
25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:37
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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11/02/2025 00:47
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli, Banco Pan S.A. - Por outro ângulo, no caso de beneficiário da Justiça Gratuita, a perícia será custeada pelo Estado, caso de vencido, na forma como estabelece o art. 95, §3º, II, do CPC, in verbis: "§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça." Assim, não havendo tabela do TJMS, recomenda-se a observância da Resolução 232 do CNJ, que trata da matéria e que somente poderá mitigada em casos excepcionais, que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor previsto na citada resolução e o caso concreto.
Na hipótese, para a avaliação do veículo objeto da lide, dispõe a tabela que os honorários periciais não podem ultrapassar cinco vezes o valor de R$ 534,46, valor este já reajustado até 2024 pela variação do IPCA-E.
Sendo assim, e considerando os critérios definidos na Resolução n. 232 do CNJ, bem como a complexidade dos serviços desenvolvidos e a razoabilidade na contraprestação, sem desprestigiar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, fixa-se, para a realização da perícia, o valor máximo da citada resolução, qual seja, 2.762,00.
Intimem-se as empresas de perícia para que digam, no prazo de cinco dias, se aceitam o valor arbitrado, esclarecendo-se, desde já, que em caso negativo, outra empresa ou profissional será nomeado para o encargo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 05:02
Emissão da Relação
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10/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 05:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:54
Acolhida impugnação de assistência judiciária
-
07/01/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:55
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli, Banco Pan S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais fls. 454/455. -
04/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/11/2024 10:10
Emissão da Relação
-
21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli, Banco Pan S.A. - Diante da impugnação das partes, nomeio a empresa AP CONTABILIDADE & PERICIA EIRELI, e-mail [email protected], [email protected], comercial: (67) 3029-304, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:01
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:44
Prazo em Curso
-
27/08/2024 01:33
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli - Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 19:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 10:13
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Karla Mendes Silva (OAB 13691/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801122-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Alice Mitzko - Réu: Mp Automoveis Eireli, Banco Pan S.A. - Tendo em vista que as partes, bem como o Estado de MS impugnaram o valor dos honorários periciais apresentados pela empresa Real Brasil Consultoria e Perícia, destituo-a do encargo e designo para a realização da prova pericial a Linear Perícia e Consultoria Ltda , telefones (67) 98131-3000 e (67) 3305-8505, e-mail: [email protected].
Proceda-se nos demais termos da decisão de f. 368-371.
I.C.-se. -
26/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 08:34
Emissão da Relação
-
25/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 19:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 18:44
Emissão da Relação
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:58
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 19:24
Emissão da Relação
-
07/02/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
23/11/2023 14:52
Prazo em Curso
-
23/11/2023 14:51
Documento Digitalizado
-
22/11/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 14:10
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:37
Prazo em Curso
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:16
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 14:14
Prazo em Curso
-
31/10/2023 14:14
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 08:55
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 08:47
Emissão da Relação
-
25/10/2023 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 16:00
Despacho Saneador
-
06/09/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:08
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 09:51
Emissão da Relação
-
14/08/2023 08:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2023 05:58
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 06:24
Emissão da Relação
-
05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 08:49
Prazo em Curso
-
15/05/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 14:13
Prazo em Curso
-
25/04/2023 13:23
Prazo em Curso
-
25/04/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 07:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 13:10
Emissão da Relação
-
18/04/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 14:33
Tutela Provisória
-
18/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:22
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 10:12
Emissão da Relação
-
17/03/2023 12:19
Prazo em Curso
-
17/03/2023 12:18
Parcelamento de Custas Iniciado
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:07
Prazo em Curso
-
16/03/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:08
Prazo em Curso
-
17/02/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 11:57
Emissão da Relação
-
14/02/2023 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:31
Juntada de NULL
-
23/01/2023 09:49
Prazo em Curso
-
20/01/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
19/01/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 12:30
Emissão da Relação
-
13/01/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:31
Informação do Sistema
-
12/01/2023 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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