TJMS - 0802217-21.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:07
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o parte inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, dar o regular andamento ao presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos por abandono.
Quanto a possibilidade da extinção do processo de inventário e/ou arrolamento pelo abandono, colaciona-se o recente julgado do TJMS: E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA.
Conforme disposto no artigo 485, inciso III, deve ocorrer a extinção do processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Recurso não provido. (TJ-MS - APL: 00005411420058120013 MS 0000541-14.2005.8.12.0013, Relator: Des.
Vilson Bertelli, Data de Julgamento: 19/03/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/03/2019).
Cumpra-se. Às providências. -
21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 08:03
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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16/06/2025 08:07
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0802217-21.2024.8.12.0005 - Arrolamento Comum - Invtante: George Michael Silva de Santana - Vistos etc.
Fl. 30: Defiro o pedido pelo prazo postulado.
Cumpra-se. Às providências. -
04/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 08:59
Emissão da Relação
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19/05/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0802217-21.2024.8.12.0005 - Arrolamento Comum - Invtante: George Michael Silva de Santana - Ato ordinatório da escrivania: Fica a parte autora intimada para fornecer nos autos documentos que contenham os dados necessários para expedição de Ofício ao CENSEC, quais sejam, data de nascimento, filiação, etc, no prazo de 05 dias. -
26/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:50
Emissão da Relação
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25/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
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25/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
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25/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
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24/03/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 08:14
Autos preparados para expedição
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07/12/2024 17:35
Informação do Sistema
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07/12/2024 17:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 12:13
Prazo em Curso
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08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:54
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0802217-21.2024.8.12.0005 - Arrolamento Comum - Invtante: George Michael Silva de Santana - Ato ordinatório da escrivania: tendo em vista a certidão de óbito de fl. 8 estar ilegível e não constar a data de nascimento dos inventariados, para fins de consulta ao sistema CENSEC, fica a parte autora devidamente intimada para juntar a certidão de óbito legível de fl. 08 e documentos pessoais tais como RG, ou informar data de nascimento dos inventariados, no prazo de 05 dias. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0802217-21.2024.8.12.0005 - Arrolamento Comum - Invtante: George Michael Silva de Santana - Ato Ordinatório da Escrivania: Fica o advogado da parte autora devidamente intimada da disponibilidade do Termo de inventariante ( documento) de f. 13, na pasta digital e, cientificada de que poderá proceder à impressão do documento e das peças necessárias à sua instrução ou, comparecer em cartório para essa finalidade. -
08/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 14:09
Emissão da Relação
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08/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 18:43
Emissão da Relação
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02/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB 17270/MS) Processo 0802217-21.2024.8.12.0005 - Arrolamento Comum - Invtante: George Michael Silva de Santana - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça, que será reavaliada após a apresentação das primeiras declarações.
Junte-se aos autos extrato de consulta ao CENSEC acerca da existência ou não de testamento do de cujus.
Nomeio inventariante o requerente George Michael Silva de Santana, que deverá prestar compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes, bem como que, a qualquer momento, poderá requerer a conversão do rito para o arrolamento mediante a apresentação do plano de partilha amigável, certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal e comprovante de regularidade fiscal relativo ao ITCM (guia declarando a isenção ou comprovando o pagamento do tributo).
Após, citem-se os herdeiros e respectivos cônjuges não representados nos autos, o MPE e a Fazenda Pública Estadual (art. 626, CPC).
Observe-se a disposição do § 1º do art. 626 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
26/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2024 13:23
Prazo em Curso
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25/07/2024 13:22
Emissão da Relação
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23/07/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 07:46
Recebida petição inicial
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22/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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