TJMS - 0803806-97.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:36
Processo Reativado
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 15:23
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em data
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22/11/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 16:08
Informação do Sistema
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11/11/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 18:30
Prazo em Curso
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24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0803806-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Aparecida de Medeiros Floriano - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A., Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 343/345: "Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 338/341 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, do valor depositado nos autos (fls. 342), atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
21/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 14:11
Emissão da Relação
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17/10/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:50
Registro de Sentença
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17/10/2024 17:50
Homologada a Transação
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06/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0803806-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Aparecida de Medeiros Floriano - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação conforme f. 322: Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, I), quer pela inversão dos ônus procesual, em face da existência de relação de consumo, compete à parte requerida, intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 198/201, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes.
Neses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necesárias. -
24/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 18:25
Autos preparados para expedição
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23/07/2024 18:25
Emissão da Relação
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23/07/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 18:23
Outras Decisões
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09/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 09:49
Emissão da Relação
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11/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 17:43
Prazo em Curso
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06/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
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06/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
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06/05/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 17:18
Recebida petição inicial
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06/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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