TJMS - 0800651-39.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0800651-39.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Milene Poussan - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 151/154. -
05/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0800651-39.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Milene Poussan - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração oposto para suprir omissão/contradição na decisão de f. 127, para modificá-la nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o auxílio-doença à EDILEIA MILENE POUSSAN, a partir da cessaçãodo requerimento administrativo, ou seja, 27.08.2022 de fl. 17, ficando suspenso nos períodos em que a autora desempenhar atividade laborativa remunerada, com alta médica a ser determinada por meio de perícia médica rotineira a ser realizada pelo próprio réu, em prazo não inferior a 12 meses, respeitada a prescrição quinquenal. ".
Naquilo que compatível, ficam mantidas outras deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0800651-39.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Milene Poussan - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 134/135. -
21/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende Processo 0800651-39.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Milene Poussan - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder o auxílio-doença à EDILEIA MILENE POUSSAN, ficando suspenso nos períodos em que o autor desempenhar atividade laborativa remunerada, com alta médica a ser determinada por meio de perícia médica rotineira a ser realizada pelo próprio réu, em prazo não inferior a 12 meses, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária deve ser aplicada nos termos decididos no Recurso Extraordinário n. 870.947, em 20 de setembro de 2017, no qual o STF pacificou que a correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública deverá ser realizada pelo IPCA-E e não pela TR.
Os juros moratórios deverão ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, tendo em vista que o STF declarou constitucional o disposto no artigo 1º- F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Condeno o réu no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, cuja verba, com fulcro no art. 85, §§ 2º a 6º, do Código de Processo Civil, fixo em 10%, sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula n. 111 do STJ).
Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado.
Decorrido "in albis" o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao e.
Tribunal Regional Federal para o reexame necessário, enquanto não houver o julgamento do tema repetitivo, a teor do que dispõe a Súmula n. 1.080 do STJ. -
20/07/2024 00:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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