TJMS - 0810824-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 535-548. -
22/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:28
improcedência
-
16/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Ré: Itaú Seguros S/A - Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação e responder aos quesitos complementares apresentados pelo autor às fls. 508/511.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes em 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 19:04
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Ré: Itaú Seguros S/A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Ré: Itaú Seguros S/A - intimação das partes para se manfiestarem acerca do oficio de fls. 427/475 no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:46
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Ré: Itaú Seguros S/A, Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, rejeito-os no mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 390/395. -
07/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0810824-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Odair Vaz Barão Junior - Ré: Itaú Seguros S/A - I.
Questões processuais pendentes Da retificação do polo passivo.
Considerando que não foram acostados documentos que comprovassem que o apólice da parte autora foi objeto de cisão, indefiro o requerimento de exclusão da Itaú Seguros do polo passivo.
Da ilegitimidade passiva A preliminar de ilegitimidade passiva alegada a fl. 132 confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião do proferimento da sentença.
Falta de interesse de agir por ausênca de pedido administrativo A Ré afirma que o Autor não comunicou o sinistro noticiado na inicial, deixando de observar o que dispõe o Art. 771 do Código Civil.
Todavia, a falta desse requerimento não tem o condão de obstar o ajuizamento da ação para a cobrança do seguro.
Isso porque, além de não existir norma que determine o esgotamento das vias administrativas, essa exigência contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Outrossim, os pressupostos processuais estão ligados às condições da ação, ou seja, o interesse processual, a legitimidade das parte e a possibilidade jurídica do pedido, todas presentes no caso dos autos.
Portanto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pedido administrativo.
Da impugnação ao valor da causa Quanto a impugnação ao valor da causa formulada as fls. 109, cumpre salientar que não assiste razão ao Requerido.
Isso porque, em análise a inicial, tem-se que o valor da causa foi atribuído nos termos em que estabelece o art. 292, inciso II, do CPC, ou seja, correspondente ao valor da indenização securitária que a Autora aduz ter direito.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) apólice vigente à época; b) verificação da incapacidade que acometeu o Autor; c) existência ou não de invalidez permanente; d) se positiva, em qual grau; e) nexo de causalidade entre a função laboral e a alegada invalidez; f) se o caso se enquadra na cobertura prevista na apólice; g) o montante a ser pago; h) a ciência da tabela susep.
Defiro o pedido de expedição de ofício à empresa Estipulante General Mills Brasil Alimentos LTDA, conforme requerido a fls. 373, item 2.1.
Oficie-se.
Defiro, também, a produção da prova pericial.
Nomeio o médico Dr.
Hiroshi Sakihama, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Intime-se-o da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em razão do trabalho pericial a ser realizado.
Com o aceite, intime-se a Ré para que, efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pela Ré.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelas Rés. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
26/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:46
de Conciliação
-
05/02/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:55
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 07:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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