TJMS - 0806426-42.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:50
Processo Reativado
-
16/06/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucenilson Silva Campos - Réu: Banco BMG S/A, Banco J.
Safra S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucenilson Silva Campos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Lucenilson Silva Campos, R$ 5.713,40 -
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 22:32
Juntada de Petição de tipo
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27/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucenilson Silva Campos - Réu: Banco BMG S/A - Em Juízo de retratação, conforme preceituado no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença atacada, por seus próprios fundamentos.
Nos moldes do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, citem-se Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J.
Safra S/A, Banco Safra S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. para a oferta de contra-razões.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o julgamento do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/10/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucenilson Silva Campos - Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J.
Safra S/A, Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls. 191-193: (...) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Lucenilson Silva Campos em face de Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco J.
Safra S/A, Banco Safra S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, por entender não estar demonstrada a situação de hipossuficiência financeira do autor, servidor público estadual que comprovou possuir reserva econômica suficiente para recolhimento das custas judiciais (fl. 94).Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:03
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0806426-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucenilson Silva Campos - Réu: Banco BMG S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, regularize o autor sua representação processual, pois o instrumento de procuração de fl. 59 e a declaração de hipossuficiência de fl. 58 encontram-se sem assinatura.
No mesmo prazo e de forma concisa e objetiva, sem necessidade de repetir a causa de pedir, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) especificar a composição de seu núcleo familiar, com discriminação de seus dependentes; b) comprovar as despesas mensais discriminadas na tabela de fl. 11; c) juntar cópia de todos os contratos a que faz referência na petição inicial, pois não apresentado aquele relativo à fatura de fl. 124, sendo tais documentos imprescindíveis para o processamento do feito; d) esclarecer qual(is) desconto(s) em conta corrente pretende seja(m) suspenso(s), ao formular o pedido constante do item 6 da fl. 21; e) adequar o plano de pagamento da dívida objeto do pedido de repactuação ao valor de sua renda mensal demonstrada nos autos, mantendo a especificação da proposta em relação a cada um dos contratos e réus, bem como demonstrando a garantia de pagamento do valor do principal devido, como também o limite máximo de 05 (cinco) anos para tanto, especificando o montante de cada parcela e eventual prazo para pagamento da primeira delas, conforme art. 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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