TJMS - 0800719-06.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "A parte executada apresentou proposta de pagamento através da Defensoria Pública (p. 84-85).
A parte exequente concordou com a proposta, requerendo também a fixação de multa compensatória para o caso de descumprimento (p. 89-90).
Diante disso, ao considerar o acréscimo do encargo da multa compensatória requerido pela parte exequente, torna-se de rigor promover a intimação do devedor para se manifestar.
Assim, dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre o pedido de acréscimo da multa compensatória na proposta de acordo no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias. " -
27/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:27
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/08/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:15
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 17:24
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:20
Expedição de NULL.
-
16/06/2025 11:28
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:16
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800719-06.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Indefiro a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, tendo em vista que o título executivo é a Sentença constante nos autos, a qual estará sempre disponível ao exequente para deflagração de novo procedimento executório, respeitado o prazo prescricional e desde que seja comprovada a existência de patrimônio penhorável da parte executada.
Esclareça-se que o Enunciado de nº 75 do FONAJE foi elaborado em 2007, antes da efetiva implantação do processo eletrônico, não tendo mais qualquer aplicabilidade prática nos dias atuais.
Assim, arquivem-se os autos.". -
18/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:48
Emissão da Relação
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03/02/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 19:16
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:25
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 07:52
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800719-06.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectdo: Gabriel Sanches de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III do art. 485 do CPC c/c caput do art. 51 da Lei 9.099/95, extingo o presente feito em razão do abandono, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas de estilo, arquive-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.". -
25/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:45
Emissão da Relação
-
19/07/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:31
Registro de Sentença
-
19/07/2024 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:17
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
28/05/2024 11:40
Prazo em Curso
-
24/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 08:42
Emissão da Relação
-
09/05/2024 10:35
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 10:35
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 10:34
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:16
Prazo em Curso
-
30/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 11:39
Prazo em Curso
-
19/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 15:04
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 19:51
Recebida petição inicial
-
02/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:55
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2023 13:59
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 16:35
Emissão da Relação
-
17/08/2023 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:40
Registro de Sentença
-
17/08/2023 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/06/2023 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2023 15:34
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 15:34
Juntada de NULL
-
16/06/2023 09:07
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:36
Prazo em Curso
-
15/06/2023 09:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/06/2023 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 09:48
Emissão da Relação
-
15/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2023 15:07
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 15:07
Emissão da Relação
-
13/06/2023 15:05
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/06/2023 10:04
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 05:42
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 16:05
Informação do Sistema
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27/04/2023 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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