TJMS - 0807325-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Interloc. de fl. 183: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Sent. de fls. 159-164: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por João Reneu Mente nos autos desta demanda proposta em face de CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, fazendo-o para:a) declarar a nulidade de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença;b) condenar CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de João Reneu Mente, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo único, CC), também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ).c) condenar CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas ao pagamento de indenização por danos morais, condenando João Reneu Mente ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Diante da certidão de fl. 149, concede-se novo prazo para que o réu junte a mídia nos autos.
A juntada deve ser implementada diretamente pela parte ré, que tem meios para fazê-lo, ficando o cartório proibido de receber qualquer pendrive ou documento de arquivo que o valha.
Decorrido o prazo, com ou sem a mídia, nova conclusão.
Intimem-se -
11/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Interlocutória de fls. 144/146: Não conheço, portanto, do pedido de reconsideração de fls. 140/143.
Junte-se a mídia anteriormente determinado e voltem conclusos.
Intimem-se. -
29/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:03
Decisão ou Despacho
-
27/01/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - O autor está patrocinado por advogado que, em nenhum momento, participou da negociação do acordo de fls. 121/122, o que evidencia sua má-fé, pois utiliza o processo para a obtenção de fim ilegal, incidindo a previsão do art. 80, inciso III, do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de homologar o acordo apresentado pelo réu e, pela má-fé identificada, aplico-lhe multa na ordem de 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizada pelo IPCA/IBGE, desde a distribuição, montante a ser revertido em favor do autor.
Cumpra-se a decisão de fl. 118, intimando-se o autor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, de forma objetiva.
Após, nova conclusão.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:23
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Providencie-se a juntada da mídia aos autos e voltem conclusos. -
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Concede-se à ré o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da mídia referente ao link de fl. 68, pena de não conhecimento de seu conteúdo, posto que as provas devem ser apresentada nos autos sem que o juízo tenha de acessar sistemas externos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se -
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0807325-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Reneu Mente - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Joao Reneu Mente em desfavor de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando-se o excessivo número de processos da mesma natureza, que sobrecarregam a pauta de audiência do CEJUSC, deixo de designar o ato.
Cite-se e intime-se Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:22
Tutela Provisória
-
15/07/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 19:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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