TJMS - 0800773-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:23
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 09:50
Recebida petição inicial
-
04/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:37
Processo Reativado
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Adejandro da Silva Lima (OAB 162421/MG) Processo 0800773-11.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Adriano da Silva Lima, Luana Patrícia Mendonça Campos - Réu: Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Ronaldo Rosa de Lima - Fica a parte intimada quanto à expedição do auto de divisão, cabendo a parte instruí-lo e dar encaminhamento. -
12/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:19
Emissão da Relação
-
11/06/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Adejandro da Silva Lima (OAB 162421/MG) Processo 0800773-11.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Adriano da Silva Lima, Luana Patrícia Mendonça Campos - Réu: Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Ronaldo Rosa de Lima, Irani da Silva Lima - SENTENÇA DE FL. 162/166: Ante o exposto, rejeito a impugnação de f. 145/154 e HOMOLOGO a divisão proposta no laudo pericial de f. 134/139.
Com o trânsito em julgado, expeça-se auto de divisão, observando-se o disposto no art. 597, §§ 3º e 4º, do CPC.
Custas e honorários nos termos da sentença proferida na primeira fase.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:00
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:27
Registro de Sentença
-
14/05/2025 08:01
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS) Processo 0800773-11.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Adriano da Silva Lima, Luana Patrícia Mendonça Campos - Réu: Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Ronaldo Rosa de Lima, Irani da Silva Lima - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
28/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:51
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:28
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Adejandro da Silva Lima (OAB 162421/MG) Processo 0800773-11.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Adriano da Silva Lima, Luana Patrícia Mendonça Campos - Réu: Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima, Adejandro da Silva Lima - Intimaçãodas partes para manifestarem-se acerca da juntada de laudo pericial de fl. 134/140, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 12:52
Emissão da Relação
-
08/01/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
31/10/2024 10:55
Informação do Sistema
-
31/10/2024 10:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:06
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:31
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:34
Emissão da Relação
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/08/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:35
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Adejandro da Silva Lima (OAB 162421/MG) Processo 0800773-11.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Adriano da Silva Lima, Luana Patrícia Mendonça Campos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de reconhecer o direito da parte autora à divisão do imóvel rural objeto da matrícula de n.º 36.170 do SRI local.
Considerando a sucumbência, condeno os réus aos pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, determino a adoção das seguintes providências: 1.
Intimem-se os condôminos para apresentarem os títulos de propriedade porventura não aportados aos autos, bem como para formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 590 do CPC); 2.
Transcorrido o prazo assinalado, determino a realização de prova pericial para realização da medição do imóvel, cujo custo deverá ser divididos igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Para tanto, nomeio perito do juízo o agrimensor Felipe Zinezi, radicado nesta cidade, que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Com a resposta, intime-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 4.
Não havendo impugnação, cada polo da demanda deverá ser intimada para comprovar nos autos o depósito de metade do valor respectivo dos honorários periciais e para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Feito o depósito, intime-se o expert para designar data para a realização da perícia, cientificando-se as partes em seguida. 6.
Quando da realização da perícia, deverá o expert atentar-se ao disposto no art. 590 e seguintes do CPC: Art. 590.
O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
Parágrafo único.
O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha. (...) Art. 595.
Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas. (Grifei). 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:37
Emissão da Relação
-
22/07/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:30
Registro de Sentença
-
22/07/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
21/06/2024 09:04
Prazo em Curso
-
19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 13:40
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
05/04/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
19/03/2024 13:52
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 17:43
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:56
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2024 15:52
Emissão da Relação
-
13/03/2024 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2024 07:32
Prazo em Curso
-
13/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/03/2024 11:51
Prazo em Curso
-
04/03/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 17:51
Recebida petição inicial
-
01/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2024 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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