TJMS - 0807732-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - réu-revel Processo 0807732-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Sebastião Bertachini, Wilson Olsen Junior - Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
25/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 14:43
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 17:56
Processo Reativado
-
06/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:32
Com Resolução do Mérito
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0807732-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sebastiao Bertachini - Intimação do Autor para ciência das juntadas realizadas e manifestação para prosseguimento. -
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:14
de Conciliação
-
23/08/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0807732-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sebastiao Bertachini - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à ""CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533" no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 14/10/2024, hora: 14:00. -
26/07/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 20:57
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:57
Tutela Provisória
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24/07/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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