TJMS - 0801195-53.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:21
Emissão da Relação
-
10/09/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 21:27
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:41
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 11:15
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:27
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 17:12
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 17:12
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801195-53.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Hot Farma Farmacia Ltda ME - Pedido de fls. 147/148: defiro, em parte.
Quanto ao pedido de restrição de circulação dos veículos, fica indeferido o pedido, vez que à fl. 84 já fora determinada a expedição de ofício ao Detran a fim de informar qual instituição financeira é beneficiária do contrato de alienação fiduciária, para posterior análise do pedido de penhora, não se prestando a restrição de circulação para qualquer tipo de satisfação da dívida.
Assim, cumpra-se a decisão de fl. 84 a partir do item 3.1.
No mais, defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander, a fim de que informe o saldo devedor e quantidade de parcelas pagas, referente ao imóvel de matrícula nº 6.344 do CRI local.
Instrua-se com cópia da certidão do imóvel de fls. 149/153.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Às providências. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:26
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 18:54
Despacho Saneador
-
02/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:04
Prazo em Curso
-
25/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801195-53.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Hot Farma Farmacia Ltda ME - Defiro o pedido de fl. 116, portanto, nos termos da decisão de fls. 110/111 e precluídas as vias recursais, determino o desbloqueio do numerário penhorado nos autos, conforme extrato que segue anexo.
Indefiro o pedido de penhora via sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019.
Por outro lado, indefiro a tentativa de bloqueio de bloqueio via Sisbajud, de forma única, vez que já realizada em menos de um ano.
Intime-se a parte exequente, em 15 dias, manifestar-se acerca dos extratos da pesquisa via Infojud, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional.
Intimem-se. Às providências. -
04/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:20
Emissão da Relação
-
17/10/2024 09:46
Informação do Sistema
-
17/10/2024 09:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 19:26
Despacho Saneador
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:49
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801195-53.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Hot Farma Farmacia Ltda ME - Diante do exposto, acolho a impugnação à penhora de fls. 97/101, para reconhecer a impossibilidade da manutenção do valor penhorado às fls. 85/90, já que inferior a 40 salários mínimos.
Intimem-se.
Precluídas as vias recursais, desbloqueie o numerário penhorado nos autos.
Ainda, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional. -
25/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:54
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 14:22
Despacho Saneador
-
23/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:56
Emissão da Relação
-
21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 05:17
Emissão da Relação
-
20/05/2024 05:17
Autos preparados para expedição
-
18/05/2024 18:45
Juntada de Informações
-
18/05/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:16
Despacho Saneador
-
15/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:48
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 16:43
Emissão da Relação
-
26/02/2024 08:39
Prazo em Curso
-
22/02/2024 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 04:47:23, 1ª Vara.
-
22/02/2024 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 05:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:54
Juntada de NULL
-
29/01/2024 18:53
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2024 05:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2024 05:20
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2023 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 05:19
Emissão da Relação
-
27/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 04:45:00, 1ª Vara.
-
27/11/2023 05:32
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:23
Prazo em Curso
-
22/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2023 04:21:56, 1ª Vara.
-
22/11/2023 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
19/11/2023 05:30
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 06:01
Emissão da Relação
-
02/10/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 05:56
Prazo em Curso
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 05:28
Prazo em Curso
-
15/09/2023 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/09/2023 07:21
Prazo em Curso
-
04/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 13:46
Prazo em Curso
-
04/09/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 05:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 05:31
Emissão da Relação
-
31/08/2023 13:12
Autos preparados para expedição
-
30/08/2023 14:45
Prazo em Curso
-
30/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
30/08/2023 07:20
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 05:29
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 05:28
Emissão da Relação
-
22/08/2023 05:28
Prazo em Curso
-
10/08/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2023 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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