TJMS - 0806375-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucília Gomes (OAB 7623A/MS), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0806375-31.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sicoob Administradora de Consorcios ltda - Sicoob Consórcios - Intimação da parte requerente para o pagamento da guia de custas complentares de f. 86-87. -
11/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:33
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucília Gomes (OAB 7623A/MS), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0806375-31.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sicoob Administradora de Consorcios ltda - Sicoob Consórcios - Réu: Mariana Barboza Rodrigues - Sendo assim, acolho o aditamento apresentado pela parte autora para que se passe a processar, nestes mesmos autos, a Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que promove contra Mariana Barboza Rodrigues, com base na Cédula de Crédito Bancário de f. 27-30.
Promova a Serventia as retificações pertinentes junto ao cadastro do processo no SAJ.
Recolha o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, eventuais custas processuais complementares, competindo à Serventia certificar sua existência e valor.
Após, cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do CPC.
Não sendo opostos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, caput e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Levante-se eventual restrição lançada pelo RENAJUD enquanto o feito tramitava como Ação de Busca e Apreensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:43
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucília Gomes (OAB 7623A/MS), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0806375-31.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Sicoob Administradora de Consorcios ltda - Sicoob Consórcios - Decisão fl. 66 "
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Luiza Administradora de Consórcios Ltda em face de Rodrigo Ferreira Rosa, todos devidamente qualificados, pela qual a parte autora requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo indicado à exordial.
Concedida a liminar às f. 51-53, foi certificado às f. 55 que o veículo encontra-se em nome de terceiro.
Oportunizada a manifestação da autora, o prazo decorreu in albis (f. 65).
Sendo assim, REVOGO a liminar concedida às f. 51-53, por considerar que o fato de o veículo estar registrado em nome de terceiro configura óbice evidente a apreensão do veículo.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se".
Decisão fl. 67 "
Vistos.
Avoco os autos para retificar a decisão retro, nos seguintes moldes: na parte em que constou "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Luiza Administradora de Consórcios LTDA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de Rodrigo Ferreira Rosa, igualmente qualificado(a), pela qual a parte autora requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo indicado à exordial", passará a constar "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de MARIANA BARBOZA RODRIGUES, igualmente qualificado(a), pela qual a parte autora requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo indicado à exordial." No mais, permanece a decisão retro exatamente como lançada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se". -
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:56
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:51
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 05:20
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 05:20
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 05:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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