TJMS - 0814748-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:57
INCONSISTENTE
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19/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814748-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lorran Gomes da Rocha Advogada: Eliane Arguelo de Lima (OAB: 10932/MS) Advogado: Fabiano Rafael de Lima Silva (OAB: 13690/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N.º 8.213/9 - NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso, não restou configurado que o autor está acometido por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa.
Portanto, não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, mantém-se a sentença de improcedência proferida pelo juízo a quo.
Recurso Conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:41
Inclusão em Pauta
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26/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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20/06/2024 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/06/2024 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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19/04/2024 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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17/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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