TJMS - 0801412-97.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:03
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 21:14
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
08/07/2025 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:50
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:50
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 06:54
Prazo em Curso
-
02/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:36
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0801412-97.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian Batista Lacerda de Oliveira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:16
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 13:12
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 07:02
Prazo em Curso
-
25/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2024 11:36
Prazo em Curso
-
02/04/2024 10:19
Prazo em Curso
-
27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Apelação
-
17/01/2024 08:04
Prazo em Curso
-
18/12/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:56
Emissão da Relação
-
25/10/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:57
Registro de Sentença
-
25/10/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2023.
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:50
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 16:09
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 16:08
Emissão da Relação
-
23/06/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:09
Registro de Sentença
-
23/06/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2023.
-
31/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2022 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2022.
-
16/12/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 15:35
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 15:34
Emissão da Relação
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2022 17:13
Prazo em Curso
-
30/09/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 15:53
Emissão da Relação
-
28/09/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2022 17:23
Autos preparados para expedição
-
25/04/2022 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/04/2022 12:11
Informação do Sistema
-
05/04/2022 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001638-18.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nicole dos Santos Saraiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 16:22
Processo nº 0800394-71.2022.8.12.0008
Banco Bradesco S/A
Renan Nunes Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 10:50
Processo nº 0801314-45.2023.8.12.0029
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Irani Maria da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 08:00
Processo nº 0801314-45.2023.8.12.0029
Irani Maria da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Murilo Peres de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 09:15
Processo nº 0801412-97.2022.8.12.0018
Willian Batista Lacerda de Oliveira
Municipio de Paranaiba
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:55