TJMS - 0801000-37.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:36
Emissão da Relação
-
11/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:54
Despacho Saneador
-
19/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
02/08/2025 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 14:58
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:20
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2025 11:06
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:11
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paloma Olindo de Brito (OAB 15484/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Réu: Joarez Simão - Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimada da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I a III, do Código de Processo Civil. -
13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:25
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:00
Despacho Saneador
-
11/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:50
Juntada de NULL
-
24/01/2025 06:54
Prazo em Curso
-
23/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Paloma Olindo de Brito (OAB 15484/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Réu: Joarez Simão, Ivone Prestes Espósito Simão - Intimação: Vistos, etc...
I – A impugnação à justiça gratuita, apresentada pela parte demandada, não merece acolhimento.
Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que para ser caracterizado como necessitado, não significa que a parte deva andar descalça ou não possuir bens, bastando, para tanto, simplesmente uma declaração de que a mesma não possa dispor dos valores referentes ao pagamento das despesas e encargos processuais, sem que falte o essencial a sua família.
Nesse sentido, veja-se a jurisprudência pátria, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA - Concessão - Beneficiário possuidor de imóvel - Irrelevância - Fato que não prova a suficiência de recursos - Declaração de pobreza, ademais, juntada aos autos, satisfazendo o exigido pelas Leis 7.155/83 e 1.060/50 - provido” 1 “A condição de pobreza, enquanto requisito da concessão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à impossibilidade de custeio do processo, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se esses nada lhe rendem, ou se o que rendem não lhe evitaria aquele prejuízo." 2 No caso vertente, inexiste demonstração de que a parte autora possua outros rendimentos ou grande patrimônio que lhe possibilite arcar com as custas e despesas processuais.
Ao revés, os documentos carreados aos autos evidenciam que a parte autora recebe dois benefícios previdenciários, em valor mínimo, o que revela sua efetiva impossibilidade de arcar com as custas do processo sem comprometer a sua subsistência.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à gratuidade da justiça.
II – No tocante à reconvenção apresentada pela parte requerida, por meio da qual pugnou pela condenação da parte autora em multa e indenização por litigância de má-fé, reputo despiciendo o manejo da peça reconvencional, sendo plenamente possível a análise do pedido vertente por ocasião de julgamento do mérito processual.
Assim, deixo de determinar a emenda da reconvenção, ante a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 319, V, do CPC, porquanto desnecessário o seu recebimento para fins de análise dos pedidos ali apresentados.
III - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.
I-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 09:27
Emissão da Relação
-
08/01/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 17:28
Informação do Sistema
-
10/12/2024 17:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 07:47
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
26/11/2024 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 12:40
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 12:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 18:41
Prazo em Curso
-
27/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Ré: Ivone Prestes Espósito Simão, Joarez Simão - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 101 -
16/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 09:42
Emissão da Relação
-
13/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Ré: Ivone Prestes Espósito Simão, Joarez Simão - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 10:00 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente.
A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS. -
20/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:16
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 14:55
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 10:00:00, 1ª Vara.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Ré: Ivone Prestes Espósito Simão, Joarez Simão - Intimação:
Vistos.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, forte na alegação de hiposuficiência e nos documentos juntados aos autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecimento em audiência de concilação ou mediação a ser realizada, ficando consignado que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pesoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa devendo, ainda, estar acompanhadas de seus advogados.
Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que, no caso de revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentando resposta à reconvenção. Às providências. -
31/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 10:57
Prazo em Curso
-
30/07/2024 10:56
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:26
Recebida petição inicial
-
29/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801000-37.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alberto, Aparecido Pedro da Silva - Ré: Ivone Prestes Espósito Simão, Joarez Simão - Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hiposuficiência (últimos três holerites, extratos bancários, declaração do IR, etc).
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
25/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 05:57
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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