TJMS - 0000011-04.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:00
Prazo em Curso
-
14/07/2025 17:35
Juntada de NULL
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 12:30
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0000011-04.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Azelita Zaurizzio - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
02/02/2025 17:14
Prazo em Curso
-
31/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:30
Emissão da Relação
-
29/01/2025 16:49
Juntada de NULL
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS), Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0000011-04.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Azelita Zaurizzio - Intimação da parte autora acerca do mandado expedido. -
28/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 06:54
Emissão da Relação
-
16/01/2025 09:22
Prazo em Curso
-
16/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:46
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
27/11/2024 13:19
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 13:15
Juntada de NULL
-
26/11/2024 14:27
Informação do Sistema
-
26/11/2024 14:27
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2024 14:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/11/2024 14:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0000011-04.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Azelita Zaurizzio, Miguel Olegário do Nascimento - Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, pois verifico no caso em tela que os pedidos apresentados pelos exequentes mesclam ritos processuais. É lição comezinha de direito que há possibilidade de cumulação de pedidos, inclusive em fase de cumprimento de sentença, desde que os ritos não sejam incompatíveis entre si.
Tratando-se de obrigações de fazer e pagar quantia, por óbvio, é inviável a cumulação de pedidos, visto que o rito da primeira é aquele previsto no art. 536 e ss, do CPC, enquanto o da segunda é aquele inserido no art. 523 e ss, do CPC.
Assim, como se tratam de obrigações de natureza diversa, os credores deverão buscar a satisfação de seus direitos por meio de duas vias processuais distintas.
Pois bem.
No presente caso, o cumprimento de sentença de fls. 55/61 já foi recebido como obrigação de fazer, cujo rito é aquele previsto no art. 536 e ss, do CPC.
Cumpre observar que tanto a desocupação do imóvel, quanto a restituição de bens intentada pelos credores consistem em obrigações de fazer, o que requer o prosseguimento do feito conforme os arts. 536 e 537, do CPC.
Quanto à obrigação de pagar os débitos locatícios a que restou condenado o executado, por se tratar de obrigação de pagar quantia, os credores, querendo, deverão proceder ao ajuizamento por dependência ao presente feito.
Por fim, concedo o prazo de 05 dias para que o requerido realize a entrega amigável dos bens descritos à fl. 13 para a exequente Azelita.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão dos bens, no endereço de fl. 73, ficando, desde já, autorizado arrombamento, caso necessário.
Advirta os autores de que compete a eles acompanharem a distribuição do mandado e entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento do ato.
Após, manifestem-se os exequentes em 10 dias e conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
11/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 14:40
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 18:41
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:16
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0000011-04.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Azelita Zaurizzio - Vistos, etc.
Tendo em vista que executado sequer mencionou acerca da restiuição dos bens, aliado ao fato de que a parte credora recusou as propostas de acordo ofertada pelo devedor, indefiro o pedido de fls. 85-87.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito que entende devido, bem como requerer o que entender de direito em 15 dias.
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
25/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 08:03
Emissão da Relação
-
16/07/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:02
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 12:26
Emissão da Relação
-
22/04/2024 18:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/04/2024 18:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/04/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 06:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:45
Prazo em Curso
-
05/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 15:35
Emissão da Relação
-
01/03/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:45
Prazo em Curso
-
19/02/2024 17:41
Juntada de NULL
-
19/02/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 12:31
Prazo em Curso
-
23/01/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:49
Autos preparados para expedição
-
25/12/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 13:24
Prazo em Curso
-
01/12/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 11:43
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2023 18:29
Evolução da Classe Processual
-
27/10/2023 18:28
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 18:28
Processo Reativado
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 09:30
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 18:52
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 18:48
Juntada de NULL
-
21/06/2023 18:48
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:34
Prazo em Curso
-
07/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:20
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:32
Prazo em Curso
-
05/05/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 09:01
Prazo em Curso
-
11/04/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 20:54
Prazo em Curso
-
20/03/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 07:52
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 07:34
Emissão da Relação
-
15/03/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:38
Registro de Sentença
-
15/03/2023 18:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/03/2023 15:16
Expedição de NULL.
-
13/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/03/2023 16:57
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/02/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/02/2023 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2023 14:07
Prazo em Curso
-
13/01/2023 18:56
Juntada de NULL
-
13/01/2023 18:56
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 17:47
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2023 18:06
Prazo em Curso
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Documento Digitalizado
-
10/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 17:01
Informação do Sistema
-
10/01/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
10/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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