TJMS - 0809319-40.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:51
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:45
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:15
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 08:52
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 12:48
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 12:37
Emissão da Relação
-
16/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:15
Emissão da Relação
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:00
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 21:23
Documento Digitalizado
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24/06/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0809319-40.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Douglas de OLiveira Santos, Douglas de OLiveira Santos - Reqda: Marley Brambati - Despacho de fl. 76: "Torno sem efeito a decisão de fls. 74-75.
Retornem conclusos como medidas urgentes. Às providências." -
14/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:50
Emissão da Relação
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13/05/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:37
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0809319-40.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Douglas de OLiveira Santos, Douglas de OLiveira Santos - Reqda: Marley Brambati - Intimação da exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 68. -
21/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 08:14
Emissão da Relação
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
31/07/2024 08:21
Prazo em Curso
-
29/07/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Theodoro Huber Silva (OAB 12984/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0809319-40.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Douglas de OLiveira Santos, Douglas de OLiveira Santos - Reqda: Marley Brambati - Intimação do executado, através do patrono constituído nos autos de origem, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$1.263,48 (MIL DUZENTOS E SESENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), comorequerido na inicial (artigo 523 do CPC).
Cientifique-se que, não ocorendo o pagamento voluntário no prazo asinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honoráriosadvocatícios de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, § 1.º, do NCPC), e o feito proseguirá com a penhora de bens do executado.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, querendo (artigo 525 do NPC). -
26/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 08:10
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:48
Prazo em Curso
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09/04/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 07:44
Emissão da Relação
-
05/04/2024 17:42
Juntada de NULL
-
13/03/2024 14:52
Prazo em Curso
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
25/12/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 17:34
Prazo em Curso
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28/11/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:25
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2023 08:37
Autos preparados para expedição
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10/10/2023 08:26
Evolução da Classe Processual
-
31/08/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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